Campanhas Promocionais
Campanhas Promocionais de 2025
Campanha "Marcas Campeãs 2025"
Válida de 29-01-2025 até 06-04-2025
O Bandeirante Supermercados participa da Promoção Marcas Campeãs realizada pela APAS. São muitos prêmios instantâneos, Smartphones, Motos, Carro e 1 CASA! Participe.

Regulamento
Regulamento da campanha "Marcas Campeãs 2025"
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MARCAS CAMPEÃS 2025”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.039583/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: APAS Associação Paulista de Supermercados.
1.1.2. Endereço: Rua Pio XI, 1.200 – Alto da Lapa – São Paulo/SP - CEP 05060-001
1.1.3. CNPJ nº. 47.409.669/0001-03
1.2. Empresas Aderentes e Marcas Participantes, relacionadas no anexo I.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Estado de São Paulo
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 29/01/2025 a 17/04/2025
5. PERÍODO DE CADASTRO NO SITE DA PROMOÇÃO:
5.1. 29/01/2025 a 09/04/2025
6. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
6.1. 29/01/2025 a 06/04/2025
7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderá participar desta Promoção qualquer pessoa física, maior de 16
(dezesseis) anos, com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que cumprir as
condições de participação previstas neste Regulamento. Os participantes menores,
com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, deverão ser assistidos por seus
responsáveis legais, nos termos da lei civil, para efetuar sua participação.
7.1.1. Não poderão participar desta Promoção: (i) as pessoas absolutamente
incapazes; (iii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e
Empresas Aderentes; (iv) Sócios e empregados das agências de propaganda e
Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta
Promoção; (v) sócios ou colaboradores da assessoria promocional desta Promoção;
(vi) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que
preste serviços diretamente para esta promoção.
7.1.2. Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de
impedidos, será desclassificado no ato da apuração e será identificado um novo
Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor
equivalente ao prêmio a que o Contemplado teria direito será recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao
recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou
ressarcimento.
7.2. Os interessados em participar deverão, durante o período de participação
desta Promoção, efetuar compras nos supermercados participantes no Estado de São
Paulo, conforme relação disponível no site www.promocaomarcascampeas.com.br.
SCPC 2025/00201
7.3. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, registradas e computadas no site
da promoção, o participante terá direito a 1 (um) NÚMERO DA SORTE. Para participar
da promoção, os interessados poderão cadastrar e somar cupons fiscais de compras
que tenham valor a partir de 10,00 (dez reais), ou seja, as compras são cumulativas.
7.3.1. Assim, todos os cupons fiscais que tenham valor a partir de R$ 10,00 (dez
reais) poderão ser cadastrados na promoção e serão somados aos demais cupons
registrados, para cômputo até que atinjam o valor mínimo estabelecido para emissão
de 01 (um) número da sorte, qual seja, de R$ 100,00 (cem reais).
7.3.2. Não será admitido o cadastro de cupons fiscais de valor inferior a R$ 10,00
(dez reais).
7.4. De posse do cupom fiscal, o consumidor interessado em participar da
promoção, deverá inicialmente:
I. Acessar o site www.promocaomarcascampeas.com.br, no período de 00h00
do dia 29/01/2025 até às 23h59 do dia 09/04/2025;
II. Ler e aceitar o regulamento e Política de Privacidade do site desta promoção;
III. Realizar o cadastramento de seus dados pessoais: a) nome completo; b) CPF;
c) e-mail; d) data de nascimento; e) gênero (não obrigatório); f) endereço
completo (CEP, endereço, nº, complemento, bairro, cidade, estado) e g)
telefone de contato;
IV. Criar um login e senha;
V. Escanear o QR Code do cupom fiscal ou informar o número da chave de
acesso, de 44 dígitos, do cupom fiscal (NFC-e ou SAT) emitido durante o
período de 29/01/2025 a 06/04/2025.
7.4.1. Não será aceito cadastramento de notas/cupom fiscais que contenham CPF de
terceiros. Caso o número da sorte contemplado seja oriundo de um cadastro de nota
fiscal com CPF de terceiros, o mesmo será desclassificado em caso de contemplação.
7.4.2. Caso algum cupom fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o
consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena
de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar na não geração de
número da sorte, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de
inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação das notas
fiscais por ele enviadas.
7.5. Adicionalmente, a cada 02 (dois) produtos participantes das indústrias
patrocinadoras (conforme relação disponível no site
www.promocaomarcascampeas.com.br), sejam eles iguais ou diferentes, o
participante terá direito a 04 (quatro) NÚMEROS DA SORTE adicional. Caso compre
04 (quatro) produtos participantes, seja na mesma compra ou não, receberá 08 (oito)
NÚMEROS DA SORTE adicionais e, assim, sucessivamente.
7.5.1. Caso o participante realize a compra de 03 (três) produtos participantes das
indústrias patrocinadoras, seja na mesma compra ou não, receberá 04 (quatro)
NÚMEROS DA SORTE adicionais e, ficará pendente o cadastramento de nova nota
fiscal com mais 01 (um) produto participante para devida liberação de mais 04
(quatro) NÚMEROS DA SORTE adicionais.
7.6. O cliente que realizar uma compra contendo 01 (um) produto acelerador do
Grupo Petrópolis (conforme relação disponível no site
SCPC 2025/00201
www.promocaomarcascampeas.com.br), receberá 10 (dez) NÚMEROS DA SORTE
adicionais, por cada produto igual ou diferente.
7.7. Os NÚMEROS DA SORTE de produtos participantes e produtos aceleradores
somente serão disponibilizados ao atingir os R$100,00 (cem reais) acumulados.
7.8. Exemplificativamente, a compra efetuada no período de participação da
promoção em um dos supermercados participantes:
I. Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais), dará direito a 01 (um) NÚMERO
DA SORTE para concorrer nos sorteios subsequentes à data do cadastro;
II. Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais), contendo 02 (dois) produtos
participantes, terá direito a 05 (cinco) NÚMEROS DA SORTE. Sendo 01 (um)
número pelo valor e mais 04 (quatro) números pelos 02 (dois) produtos
participantes;
III. Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais), contendo 03 (três) produtos
aceleradores, terá direito a 35 (trinta e cinco) NÚMEROS DA SORTE. Sendo
01 (um) número pelo valor, 04 (quatro) números por conter 03 (três)
produtos participantes e 30 (trinta) números por cada produto acelerador,
restando como saldo 01 (um) produto participante.
IV. Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem nenhum produto
participante, terá direito a 05 (cinco) NÚMEROS DA SORTE;
V. Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), contendo 04 (quatro)
produtos participantes, terá direito a 13 (treze) NÚMEROS DA SORTE. Sendo
05 (cinco) números pelo valor e 08 (oito) números por 4 (quatro) produtos
participantes;
VI. Compras no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), contendo 05
(cinco) produtos aceleradores, terá direito a 63 (sessenta e três) NÚMEROS
DA SORTE. Sendo 05 (cinco) números pelo valor da compra, 08 (oito)
números por ter 05 (cinco) produtos participantes e 50 (cinquenta) números
pelos produtos aceleradores, restando como saldo R$ 50,00 (cinquenta reais)
e 01 (um) produto participante.
VII. Se o cliente realizar uma compra que contenha 02 (dois) produtos
participantes, mas não atingir os R$ 100,00 (cem reais), ele não ganha
nenhum número da sorte. Ao atingir os R$ 100,00 (cem reais), ele ganha o
número da sorte referente ao valor e aos produtos participantes.
7.8.1. A cada 03 (três) compras em uma mesma rede participante em dias distintos,
o consumidor ganhará 10 (dez) NÚMEROS DA SORTE adicionais.
7.8.2. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no
preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
7.8.3. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações
verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão
qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros,
informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de
participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica
ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou
penalmente pelos atos praticados.
7.8.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de
valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o
saldo de compras remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido
e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou
SCPC 2025/00201
amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão
de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
7.9. Os números da sorte serão emitidos e informados ao Participante no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas úteis após a aprovação do cadastro do cupom fiscal.
Sendo que, o Participante poderá consultar seus números da sorte na área logada do
hotsite da promoção.
7.9.1. Cada Participante poderá concorrer com, no máximo, 3.000 (três mil)
NÚMEROS DA SORTE. Ainda, será admitido, no máximo, o cadastramento de 10 (dez)
cupons fiscais por dia e por CPF. Estes controles serão efetuados pelo CPF do
Participante.
7.10. Para fins de participação, serão considerados:
I. Período válido para compras: de 00h00 do dia 29/01/2025 até às 23h59
do dia 06/04/2025;
II. Período válido para cadastro no site: de 00h00 do dia 29/01/2025 até às
23h59 do dia 09/04/2025.
7.11. As informações do cupom fiscal serão consultadas, no momento do cadastro,
diretamente no site da SEFAZ-SP. O participante deverá aguardar o processamento
da consulta, para conclusão do cadastro do cupom fiscal. Caso no momento do
cadastro do cupom, as informações ainda não estejam disponíveis no site da SEFAZ,
o cupom ficará em status de “EM ANÁLISE” e o participante receberá por e- mail, no
prazo de até 72 horas, o retorno sobre a aprovação ou não do cupom cadastrado.
Caso o retorno indique a condição de cupom “NÃO APROVADO”, o participante poderá
tentar realizar um novo cadastro do mesmo cupom fiscal, e será repetido o processo
de aprovação.
7.12. Serão aceitos somente cupons fiscais (NFCe e SAT) válidos, dentro do padrão
estabelecido pela legislação vigente e disponíveis para consulta das informações
através dos sites da SEFAZ-SP:
https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublica/ConsultaPublicaCfe
.aspx e
https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCeConsultaPublica/Paginas/ConsultaPublica.
aspx.
7.13. Será aceito também Notas fiscais (DANFE modelo 55) válidos, dentro do
padrão estabelecido pela legislação vigente e disponíveis para consulta das
informações através do site da SEFAZ-SP:
https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublica/ConsultaPublicaCf.
aspx.
7.14. A validação dar-se-á em até 72 horas após o cadastro. Caso não seja validado,
o cupom será cancelado, podendo o consumidor fazer uma nova tentativa de cadastro
do cupom fiscal. Somente serão aceitos os cupons fiscais relativos a compras
efetuadas no período da promoção, emitidos pelos supermercados participantes.
7.15. Somente participarão de cada apuração os números da sorte gerados e
distribuídos até a data de término de cada período de participação,
independentemente da data do cadastro do cupom fiscal, em respeito ao prazo
necessário à validação do cupom fiscal, previsto nesse regulamento.
SCPC 2025/00201
7.16. Não será permitida a participação por meio de cadastro de: notas fiscais
manuais; comprovantes fiscais emitidos para pessoa jurídica; comprovantes que não
tenham valor fiscal, tais como comprovantes de pagamento de cartão de crédito ou
de débito; ou comprovantes fiscais que não possam ter sua validade regularmente
conferidas perante a SEFAZ-SP. Igualmente, não serão consideradas, para fins de
participação, as compras relativas à medicamentos, bebidas alcóolicas com teor
superior a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto nº
70.951/72), assim como alimentos para lactantes e crianças de primeira infância
(art. 4º da Lei nº 11.265/2006).
7.17. Excepcionalmente, será admitido o cadastro manual dos cupons fiscais (NFCe
e SAT) e produtos participantes, caso a consulta pública da SEFAZ fique indisponível
por tempo indeterminado.
7.18. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
Caso um mesmo comprovante fiscal seja cadastrado por mais de um Participante,
será considerado válido o primeiro cadastro efetuado ou, na hipótese de o
comprovante fiscal ter sido emitido com o CPF do consumidor e este tiver sido um
dos Participantes a cadastrá-lo, terá validade o seu cadastro.
7.19. O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais cadastrados na
Promoção, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Promotora, para
fins de auditoria, bem como no momento da apuração, como condição para a
validação da contemplação e entrega do prêmio.
7.20. O preenchimento correto e completo de todos os campos do cadastro é
obrigatório. A Promotora não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade
dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes.
7.21. A participação nos sorteios será cumulativa, de forma que os participantes
concorrerão aos prêmios de todos os sorteios realizados após a emissão do seu
número da sorte.
7.22. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via
e-mail, telefone, site ou sistema a apresentação física do cupom fiscal na promoção
para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o
participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no
prazo de (setenta e duas) horas, o mesmo será impedido de participar da promoção
sob o cancelamento de seu cadastro.
7.23. Esta promoção acontecerá concomitantemente com a promoção homônima,
na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas regras e condições de participação
deverão ser verificadas no respectivo regulamento.
7.24. As dúvidas acerca das formas de participação nesta Promoção poderão ser
esclarecidas por meio do Fale Conosco, no hotsite da Promoção.
7.25. Será considerado o horário de São Paulo/SP para todos os períodos descritos
neste regulamento.
8. QUANTIDADE DE SÉRIES:
8.1. Serão emitidas 10.000 (dez mil) séries durante toda promoção, na qual cada
série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999”
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000.000 (um
SCPC 2025/00201
bilhão) de números da sorte distribuídos em toda promoção, conforme período de
participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
Período de
participação
Data do
Sorteio pela
Loteria
Federal
Data da
apuração
Série
participante
Quantidade
de prêmios
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
11/02/2025
15/02/2025 17/02/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
18/02/2025
22/02/2025 24/02/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
25/02/2025
01/03/2025 03/03/2025
às 11h00 0000 e 9999 01
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
04/03/2025
08/03/2025 10/03/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
11/03/2025
15/03/2025 17/03/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
18/03/2025
22/03/2025 24/03/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
25/03/2025
29/03/2025 31/03/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
01/04/2025
05/04/2025 07/04/2025
às 11h00 0000 e 9999 02
00h00 do dia
29/01/2025 até às
23h59 do dia
09/04/2025
16/04/2025 17/04/2025
às 11h00 0000 e 9999 03
9. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
9.1. O número da sorte será composto de 9 (nove) algarismos, sendo do 1º ao 4º
algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos
subsequentes, correspondem ao número de ordem.
10. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
10.1. Serão sorteados 18 (dezoito) contemplados em toda promoção, conforme
previsto abaixo:
SCPC 2025/00201
Data da
apuração
Ordem de
contemplação Descrição de cada prêmio Valor unitário
17/02/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
24/02/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
03/03/2025
às 11h00 1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), com sugestão para
compra de um Carro.
R$ 80.000,00
10/03/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
17/03/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
24/03/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
R$ 1.500,00
SCPC 2025/00201
com sugestão para compra de um
Smartphone.
31/03/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
07/04/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
2º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
17/04/2025
às 11h00
1º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais),
com sugestão para compra de uma
Casa.
R$ 250.000,00
2º
1 (um) Certificado de Barras de Ouro
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com sugestão para compra
de uma Motocicleta.
R$ 10.000,00
3º
1 (um) Crédito no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) em carteira digital, sem
função de saque e transferência,
com sugestão para compra de um
Smartphone.
R$ 1.500,00
10.2. Cada apuração ocorrerá às 11h00, no dia descrito acima, na agência RC Trade,
localizada na Rua Vitório Ramalho, 138 – Pq. São Jorge - São Paulo/SP - CEP 03087-
080.
11. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
18 R$ 422.000,00
12. FORMA DE APURAÇÃO:
12.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma
concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será
efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do
contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente
Regulamento.
SCPC 2025/00201
12.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta
promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de
acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição
dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos
prêmios, com base no valor dos prêmios.
12.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total
possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que
em hipótese alguma serão emitidos mais números da sorte.
12.4. Serão localizados os potenciais contemplados em cada apuração entre o
universo de séries participantes previstos no item 8.1 deste regulamento, no qual
será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
12.5. Será considerado o 1º potencial contemplado, o número da sorte composto
por 9 (nove) algarismos subsequentes que compõem o número da sorte, o qual será
formado pela dezena simples do 1º ao 4º prêmio, lidos verticalmente de cima para
baixo, seguido pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima
para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1
o prêmio 1 4 7 1 3
2º prêmio 0 8 4 0 1
3º prêmio 1 2 6 8 9
4º prêmio 0 2 1 2 8
5º prêmio 1 2 7 3 5
Exemplo de série extraído: 1082
Exemplo de ordem extraído: 31985
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 108231985
12.6. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 108231985) não ter sido
atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior
ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre
a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de
prêmios sorteados na apuração.
12.6.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte
contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da
sorte sorteado (ex.: 108231985), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da
sorte (ex.: 108231985) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será
entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 108231986), caso o
mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a
regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 108231987) até que se encontre a
quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios
a ser distribuídos no respectivo sorteio.
12.6.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance
do limite superior (ex.: 999999999) do número da sorte dentro do universo de cada
sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em
relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a
partir do número da sorte inicial (ex.: 000000000), ou seja, (ex.: 000000000) caso
SCPC 2025/00201
o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente
a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 000000001) e assim
sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos
em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
12.7. O participante poderá participar com mais de um número da sorte em toda
promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez com cada
descrição e valor de prêmio. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado
mais uma vez com a mesma descrição e valor de prêmio em toda promoção, o
número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente
aplicando a regra exposta no item acima.
12.8. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra
do item 12.6 acima dentro do universo participante para substituição em caso de
desclassificação na campanha.
13. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. A participação nesta promoção pressupõe a participação apenas de
consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar
para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na
expectativa de aumento de chances de premiação;
III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora
não citados aqui.
13.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de
endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a
aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de
alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo
regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para
definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
13.3. O Participante poderá ser excluído automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados
e/ou em decorrência da prestação de informações cadastrais incorretas, faltas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
13.4. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante
e/ou possível contemplado que falte com respeito e urbanidade com os funcionários
dos supermercados participantes e/ou promoção.
13.5. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso.
13.6. Qualquer Participante que tente interferir no sistema da Promoção de qualquer
forma, para ganhar ou tentar ganhar ou, ainda, obter vantagem, atentando contra o
objetivo desta Promoção, será desclassificado. Qualquer declaração falsa de um
Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer
responsabilidade da Promotora.
13.7. Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas promotoras, bem
como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos
SCPC 2025/00201
processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento
acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento
do cadastramento e/ou antes da entrega do prêmio que automaticamente
desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF
destes.
13.7.1. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será
procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos,
apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas
quando da realização, da inscrição nesta promoção. A infringência aos termos deste
regulamento será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo
que neste caso o participante será desclassificado.
13.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá
direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de
aproximação descrita no item 12.6 deste regulamento, para localização de um novo
contemplado.
14. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
14.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até
10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção e neste será mantido
por 30 (trinta) dias ou até o contato com o contemplado.
14.2. Os Contemplados serão comunicados a respeito do resultado da Promoção por
e-mail ou pelo telefone constante no cadastro do hot site ou por qualquer outro meio
de contato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes à da data da
respectiva apuração.
14.2.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o
prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a documentação
exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de
desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 12.6 deste regulamento.
14.2.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail,
SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato
foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado,
sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais
e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens
regulamento.
14.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu
prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos
meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de
1 (um) ano após a apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam,
também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da
Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedêlos, ainda que a título gratuito.
15. ENTREGA DO PRÊMIO:
15.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do Número de série e ordem
contemplado.
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15.2. O prêmio será entregue, sem qualquer tipo de ônus, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de
entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
15.3. O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado
de quaisquer ônus para o Contemplado, não podendo ser substituído ou trocado por
dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
15.4. Na hipótese de o contemplado maior de 18 (dezoito) anos ser incapaz, as
regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil
vigente.
15.5. Após a contemplação do Cartão Virtual Hub4pay, o acesso ao Cartão Virtual
será enviado através do e-mail informado. Para desbloqueá-lo e consultar o saldo,
será necessário confirmar os dados cadastrais, realizar o cadastro de senha e acessar
a página principal. Na sequência, o contemplado deve realizar o debloqueio e o
cadastro do “PIN” para utilizar o Cartão Virtual Hub4pay.
15.6. O Cartão Virtual Hub4pay é bloqueado para saque e transferência.
15.6.1. O Cartão Virtual Hub4pay é aceito em milhares de estabelecimentos
credenciados pela bandeira Mastercard para uso na função crédito (à vista). Ele
possibilita a realização de compras online, pagamentos de contas, transferência de
valores para conta corrente, recarga de celular, além da consulta de saldo e extrato
online.
15.6.2. O usuário pode cadastrar o cartão nas carteiras digitais, como Apple
Pay, Google Pay e Samsumg Pay.
15.6.3. Ao acessar a página principal o premiado consegue, de maneira rápida
e intuitiva, visualizar o saldo disponível e consultar seu extrato.
15.7. A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto,
roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do
participante da presente campanha, e reservam-se o direito de cancelar a
transferência ou envio do Cartão para o Contemplado ou alterar o presente
regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior, sendo que nesta hipótese a
alteração estará sujeito à prévia autorização da SPA, a ser realizada a partir de pedido
de aditamento.
15.8. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio
em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do
prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior a sua efetiva entrega e
integralização ao patrimônio deste.
15.9. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do
recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e o cupom fiscal cadastrado, bem como
assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora,
constituirá prova de entrega do prêmio. Caso o contemplado seja menor de idade, o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo responsável legal do
menor. Sendo que, esses documentos serão mantidos sob guarda da empresa
promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.
15.10. Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este
será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique
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comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na
Lei e nesse Regulamento.
15.11. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio
será de inteira responsabilidade dos Contemplados.
15.12. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores
encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a
assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou
redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela
Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado
do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador,
através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
16.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o
valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional
como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do
decreto 70.951/72.
16.3. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte
dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste
Regulamento. Sendo que, não terão validade as participações que não preencherem
as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
16.4. O regulamento completo encontra-se no hotsite da promoção e nos
supermercados participantes no Estado de São Paulo, conforme relação disponível no
site www.promocaomarcascampeas.com.br.
16.5. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no
site www.promocaomarcascampeas.com.br. Sendo que, para os demais materiais de
divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar,
apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA no referido site.
16.6. A Promoção será divulgada nos canais institucionais da Promotora, páginas
em redes sociais, aplicativos, mídia digital, SMS, TV, rádio, WhatsApp, e-mail
marketing, outdoor, mídias urbanas, revistas, jornais, sites, folders ou em qualquer
meio de comunicação.
16.7. A participação na Promoção implica no conhecimento e aceitação pelo
Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no
que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar
ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão,
ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada
e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A
Promotora não será considerada responsável por falhas que possam afetar a rede de
Internet, qualquer problema de configuração ou uso do aplicativo.
16.7.1. Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação
da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de acesso ao site,
SCPC 2025/00201
aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados
relativo a esta Promoção.
16.7.2. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou
funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou
software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não
autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento
na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
16.7.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as
Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso à
Internet, incluindo, mas não se limitando aos motivos acima descritos. Da mesma
forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e
smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para
acessar o hotsite da promoção, tampouco por interrupções ou suspensões de conexão
ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por inscrições e/ou
cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou
corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não
estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras.
16.7.4. As Promotoras não serão responsáveis, também, por transmissões de
computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de
qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de
qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao
hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha
de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica
ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro
na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente
sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
16.7.5. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando
os termos e condições dispostos neste regulamento.
16.7.6. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de
relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os
quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob
sigilo pela empresa promotora.
16.8. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger
os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos
com terceiros a qualquer título.
16.9. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco
de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela
autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria
jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com
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a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das
promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
16.9.1. A empresa encaminhará a SPA a Lista de Participantes, contendo os
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria.
16.10. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela
execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018).
16.10.1. A Promotora realizará o tratamento dos dados pessoais dos
Participantes, sempre em observância à legislação aplicável, em especial a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), de modo a proporcionar a administração
da promoção, divulgação desta e, eventualmente, entrega da premiação, em
observância às regras gerais de tratamento que se encontram na nossa Política de
Privacidade, disponível em www.promocaomarcascampeas.com.br.
16.10.2. A Promotora, em observância à Lei 5.768/71 e às regulamentações
aplicáveis, deverá compartilhar os dados pessoais dos Participantes com a Secretaria
de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), responsável pela
fiscalização e prestação de contas da promoção. Da mesma forma, poderá
compartilhar os dados pessoais com os supermercados e indústrias participantes
(aderentes), assim como para a finalidade de executar operações da promoção e
para entregar a premiação (com a agência promotora).
16.11. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança.
Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou
compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante
ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
16.12. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará
aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de
execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que
solicitem através do SAC ou site www.promocaomarcascampeas.com.br.
16.13. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização,
pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do
envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
16.14. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em
eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5
(cinco) anos, contados do término da promoção ou até que haja o cancelamento,; e
(ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo
legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
16.15. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que
fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade
da Promotora ou a ela está licenciado. Qualquer reprodução não autorizada destes
sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
SCPC 2025/00201
16.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão de representantes da Empresa
Promotora pelo Fale Conosco do hotsite www.promocaomarcascampeas.com.br, ou
pelo SAC 2626-3437 ou e-mail: sac@promocaomarcascampeas.com.br. Na
eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão
deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.
16.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
16.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o
Certificado de Autorização SPA nº. 04.039583/2025 expedido pelo Ministério
da Fazenda.
Campanhas Promocionais de 2024
Campanha "Marcas Campeãs 2024"
Válida de 30-01-2024 até 31-03-2024
O Bandeirante Supermercados participa da Promoção Marcas Campeãs realizada pela Apas. São muitos prêmios instantâneos, Smartphones e DUAS CASAS! Participe.

Regulamento
Regulamento da campanha "Marcas Campeãs 2024"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO MARCAS CAMPEÃS 2024
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032019/2024
1
- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1
- Empresa Mandatária:
Razão Social: APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
Endereço: PIO XI Número: 1200
Bairro: ALTO DA LAPA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05060-001 CNPJ/MF nº: 47.409.669/0001-03
1.2
- Aderentes:
Razão Social:OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.Endereço: CIDADE JARDIM Número: 400 Complemento: CONJ 171 172 173 174 176
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01454-000
CNPJ/MF nº:11.495.073/0001-18 Razão Social:CAMIL ALIMENTOS S/AEndereço: FORTUNATO FERRAZ 1001 Número: 1141 Complemento: 1141.RBART BUENO298
Bairro: VILA ANASTACIO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05093-902
CNPJ/MF nº:64.904.295/0001-03 Razão Social:LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAEndereço: MUNICIPAL
Número: 1539
Bairro: VILA RE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03661-000
CNPJ/MF nº:62.461.140/0001-14 Razão Social:AB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: CARDEAL ARCOVERDE Número: 1641 Complemento: : 12º ANDAR; : SALAS 133 E 134;
Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05407-002
CNPJ/MF nº:60.934.551/0005-88 Razão Social:ALMAROMI ALIMENTO LTDAEndereço: COMENDADOR DOUTOR SANTORO MIRONE
Número: 600 Complemento: ANEXO 630
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL JOAO NAREZZI Município: INDAIATUBA UF: SP CEP:13347-405
CNPJ/MF nº:30.208.880/0001-57 Razão Social:GDC ALIMENTOS S.AEndereço: EUGENIO PEZZINI Número: 500 Bairro: CORDEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88311-000
CNPJ/MF nº:02.279.324/0001-36 Razão Social:HEINZ BRASIL S.A.Endereço: REBOUCAS 3970 Número: 3970 Complemento: ANDAR 13 EDIF ELDORADO BUSINESS TOWERS
Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05402-918
CNPJ/MF nº:50.955.707/0001-20 Razão Social:TRAMONTINA SA CUTELARIAEndereço: IVO TRAMONTINA Número: 1024 Bairro: TRIANGULO Município: CARLOS BARBOSA UF: RS CEP:95185-000
CNPJ/MF nº:90.050.238/0001-14 Razão Social:DANONE LTDAEndereço: PAULISTA Número: 2300 Complemento: ANDAR 21 CONJ 211 EDIF SAO LUIS GONZAGA
Bairro: CERQUEIRA CESAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-300
CNPJ/MF nº:23.643.315/0001-52 Razão Social:LM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAEndereço: NIVALDO GUERREIRO NUNES Número: 240
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: UBERLANDIA UF: MG CEP:38402-330
CNPJ/MF nº:22.399.174/0001-01 Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AEndereço: ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS Número: 352
Bairro: JURUBATUBA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04675-901
CNPJ/MF nº:61.186.888/0001-93 Razão Social:NESTLE BRASIL LTDA.Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 246 Bairro: VILA CORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-110
CNPJ/MF nº:60.409.075/0001-52 Razão Social:N. ZEPPONE S.A.Endereço: INDUSTRIAL Número: 269 Bairro: PQ INDUSTRIAL Município: JAPURA UF: PR CEP:87225-000
CNPJ/MF nº:00.674.246/0001-49 Razão Social:JBS S/AEndereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.916.265/0027-07 Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: LIDIA POLLONE Número: 150 Complemento: : PARTE I; Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE DA SERRA UF: SP CEP:09450-000
CNPJ/MF nº:02.914.460/0263-89 Razão Social:GF COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDAEndereço: SANTA CRUZ Número: 170
Bairro: RIBEIRAO DOS PORCOS Município: ATIBAIA UF: SP CEP:12946-374
CNPJ/MF nº:08.444.274/0001-81 Razão Social:MINALICE MINERACAO LTDAEndereço: LOC SITIO SANTA RITA Número: S/N
Complemento: ROD.SSM-110-KM.4
Bairro: ZONA RURAL Município: SAO SIMAO UF: SP CEP:14200-000
CNPJ/MF nº:61.169.793/0001-61 Razão Social:HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEndereço: ANTONIO RUVOLO Número: 653
Página 2 de 9
Bairro: JARDIM SOEIRO Município: FERRAZ DE VASCONCELOS UF: SP CEP:08540-215
CNPJ/MF nº:61.155.511/0001-77 Razão Social:MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDAEndereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 4300
Complemento: ANDAR: 12;
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04538-132
CNPJ/MF nº:68.090.240/0001-68 Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: CESAR MAGNANI Número: 971 Complemento: BLOCO SEARA
Bairro: PAULICEIA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09694-000
CNPJ/MF nº:02.914.460/0487-81 Razão Social:MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAEndereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 1240 Complemento: ANDAR 14 EDIF MORUMBI GOLDEN TOWER TORRE A
Bairro: VILA SAO FRANCISCO (ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04711-130
CNPJ/MF nº:62.000.278/0001-16 Razão Social:MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Endereço: PRESIDENTE DUTRA Número: S/N
Complemento: KILOMETRO 175,4-NORTE
Bairro: ZONA RURAL Município: GUARAREMA UF: SP CEP:08900-000
CNPJ/MF nº:29.737.368/0034-87 Razão Social:MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAEndereço: THOMAS EDISON Número: 1341
Complemento: 1555
Bairro: BARRA FUNDA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01140-001
CNPJ/MF nº:54.505.052/0009-04 Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS S/AEndereço: BATISTA FAVORETTI Número: 350
Complemento: SALA 12
Bairro: AGUA BRANCA Município: BOITUVA UF: SP CEP:18550-000
CNPJ/MF nº:73.410.326/0056-34 Razão Social:PIRAHY ALIMENTOS LTDAEndereço: CEL. TRISTAO DE ARAUJO NOBREGA Número: 1.580 Bairro: PASSO Município: SAO BORJA UF: RS CEP:97670-000
CNPJ/MF nº:88.815.295/0001-03 Razão Social:KIMBERLY-CLARK PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 ANDAR PARTE SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010
CNPJ/MF nº:06.879.486/0001-66 Razão Social:WYDA INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELIEndereço: WYDA Número: 109 Bairro: EDEN Município: SOROCABA UF: SP CEP:18086-600
CNPJ/MF nº:67.854.034/0001-14
2
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/01/2024 a 11/04/2024
5
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/01/2024 a 03/04/2024
6
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.
REQUISITOS
Poderá participar desta Promoção qualquer pessoa física, maior de 16 (dezesseis) anos, com CPF válido, residente e domiciliada no Brasil, que cumprir as condições de participação previstas neste Regulamento. Os participantes menores, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, deverão ser assistidos por seus responsáveis legais, nos termos da lei civil, para efetuar sua participação.
Não poderão participar desta Promoção, (i) as pessoas absolutamente incapazes; (ii) pessoas jurídicas; (iii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e Empresas Aderentes; (iv) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção; (v) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção; (vi) Sócios, acionistas, empregado•s ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado no ato da apuração e será identificado um novo contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o contemplado teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.2.
COMO PARTICIPAR
Os interessados em participar deverão, durante o período de participação desta Promoção, efetuar compras nos supermercados participantes no Estado de São Paulo (relação disponível no site www.promocaomarcascampeas.com.br).
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, registrados e computadas no site da promoção, o participante terá direito a um NÚMERO DA SORTE. Para participar da promoção, os interessados poderão cadastrar e somar cupons fiscais de compras que tenham valor a partir de R$10,00, ou seja, as compras são cumulativas.
Assim, todos os cupons fiscais que tenham valor a partir de R$ 10,00 (dez) reais poderão ser cadastrados na promoção e serão somados aos demais cupons registrados, para cômputo atpé que atinjam o valor mínimo estabelecido para emissão de 01 (um) número da sorte, qual seja, de R$ 100,00 (cem reais).
Não será adminitido o cadastro de cupons fiscais de cvalor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
De posse do cupom fiscal o consumidor deverá acessar o site da campanha www.promocaomarcascampeas.com.br, e informar os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, gênero (não obrigatório), telefone de contato, endereço completo, e-mail e
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cadastrar uma senha. Em seguida, deverá efetuar o cadastro da compra, escaneando o QR Code do cupom fiscal ou informando o número da chave de acesso, de 44 dígitos, do cupom fiscal (NFC-e ou SAT).
Adicionalmente, a cada 02 (dois) produtos participantes das indústrias patrocinadoras (conforme relação disponível no site www. promocaomarcascampeas.com.br), sejam eles iguais ou diferentes, o participante terá direito a 01 (um) NÚMERO DA SORTE adicional. Caso compre 04 (quatro) produtos participantes, seja na mesma compra ou não, receberá 02 (dois) NÚMEROS DA SORTE adicionais e, assim, sucessivamente.
O cliente que realizar uma compra contendo um produto acelerador (conforme relação disponível no site www.promocaomarcascampeas. com.br), receberá 3 (três) NÚMEROS DA SORTE adicionais, por cada produto igual ou diferente.
Os NÚMEROS DA SORTE de produtos participantes e produtos aceleradores somente serão disponibilizados ao atingir os R$100,00 acumulados.
Exemplificativamente, a compra efetuada no período de participação da promoção em um dos supermercados participantes:
no valor de R$ 100,00 (cem reais) acumulados, dará direito a 01 (um) número da sorte para concorrer nos sorteios subsequentes à data do cadastro;
no valor de R$ 100,00 (cem reais) acumulados, contendo 02 (dois) produtos participantes, terá direito a 02 (dois) números da sorte. Sendo 1 número pelo valor e mais 1 número pelos 2 produtos participantes;
no valor de R$100,00 (cem reais) acumulados, contendo 03 (três) produtos aceleradores, terá direito a 11 números da sorte. Sendo 1 número da sorte pelo valor, 1 número da sorte por conter 2 produtos participantes e 9 números da sorte por cada produto acelerador; no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) acumulados, sem nenhum produto participante, terá direito a 05 (cinco) números da sorte;
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) acumulados, contendo 04 (quatro) produtos participantes, terá direito a 07 (sete) números da sorte. Sendo 5 números pelo valor e 2 números por 4 produtos participantes;
no valor de R$500,00 (quinhentos reais) acumulados, contendo 05 (cinco) produtos aceleradores, terá direito a 22 números da sorte. Sendo 5 números pelo valor da compra, 2 números por ter 4 produtos participantes e 15 números pelos produtos aceleradores.
Os números da sorte serão emitidos e informados ao Participante no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após a aprovação do cadastro do cupom fiscal. O Participante poderá consultar seus números da sorte na área logada do hotsite da promoção.
Para fins de participação, serão considerados:
Período válido para compras: de 29/01/2024, às 00h00 até 31/03/2024, às 23h59;
Período válido para cadastro no site: de 29/01/2024, às 00h00 até 03/04/2024, às 23h59.
As informações do cupom fiscal serão consultadas, no momento do cadastro, diretamente no site da SEFAZ-SP. O participante deverá aguardar o processamento da consulta, para conclusão do cadastro do cupom fiscal. Caso no momento do cadastro do cupom, as informações ainda não estejam disponíveis no site da SEFAZ, o cupom ficará em status de “EM ANÁLISE” e o participante receberá por e- mail, no prazo de até 72h, o retorno sobre a aprovação ou não do cupom cadastrado. Caso o retorno indique a condição de cupom “NÃO APROVADO”, o participante poderá tentar realizar um novo cadastro do mesmo cupom fiscal, e será repetido o processo de aprovação.
Serão aceitos somente cupons fiscais (NFCe e SAT) válidos, dentro do padrão estabelecido pela legislação vigente e disponíveis para consulta das informações através dos sites da SEFAZ-SP: https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublica
/ConsultaPublicaCfe.aspx e https://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCeConsultaPublica/Paginas/ConsultaPublica.aspx.
Será aceito também Notas fiscais (DANFE modelo 55) válidos, dentro do padrão estabelecido pela legislação vigente e disponíveis para consulta das informações através do site da SEFAZ-SP: https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublica/ConsultaPublicaCfe. aspx
A validação dar-se-á em até 72 horas após o cadastro. Caso não seja validado, o cupom será cancelado, podendo o consumidor fazer uma nova tentativa de cadastro do cupom fiscal.
Somente serão aceitos os cupons fiscais relativos a compras efetuadas no período da promoção, emitidos pelos supermercados participantes.
Somente participarão de cada apuração os números da sorte gerados e distribuídos até a data de término de cada período de participação, independentemente da data do cadastro do cupom fiscal, em respeito ao prazo necessário à validação do cupom fiscal, previsto nesse regulamento.
Não será permitida a participação por meio de cadastro de: notas fiscais manuais; comprovantes fiscais emitidos para pessoa jurídica; comprovantes que não tenham valor fiscal, tais como comprovantes de pagamento de cartão de crédito ou de débito; ou comprovantes fiscais que não possam ter sua validade regularmente conferidas perante a SEFAZ-SP. Igualmente, não serão consideradas, para fins de participação, as compras relativas à medicamentos, bebidas alcóolicas com teor superior a 13º Gay Lussac, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72).
Excepcionalmente, será admitido o cadastro manual dos cupons fiscais (NFCe e SAT) e produtos participantes, caso a consulta pública da SEFAZ fique indisponível por tempo indeterminado.
Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção. Caso um mesmo comprovante fiscal seja cadastrado por mais de um Participante, será considerado válido o primeiro cadastro efetuado ou, na hipótese de o comprovante fiscal ter sido emitido com o CPF do consumidor e este tiver sido um dos Participantes a cadastrá-lo, terá validade o seu cadastro.
O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais cadastrados na Promoção, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Promotora, para fins de auditoria, bem como no momento da apuração, como condição para a validação da contemplação e entrega do prêmio.
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O preenchimento correto e completo de todos os campos do cadastro é obrigatório. A Promotora não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes.
Cada Participante poderá concorrer com, no máximo, 600 (seiscentos) números da sorte. Ainda, será admitido, no máximo, o cadastramento de 10 (dez) cupons fiscais por dia e por CPF. Estes controles serão efetuados pelo CPF do Participante.
A participação nos sorteios será cumulativa, de forma que os participantes concorrerão aos prêmios de todos os sorteios realizados após a emissão do seu número da sorte.
Esta promoção acontecerá concomitantemente com a promoção homônima, na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas regras e condições de participação deverão ser verificadas no respectivo regulamento.
As dúvidas acerca das formas de participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, no hotsite da Promoção. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10.000
8
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/02/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 05/02/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10
1 (um) Cartão Virtual entregue através do Vale-Presente, sem função de saque, para usufruto em compras onlines, simbolizando a compra de um Smartphone.
1.000,00
10.000,00
0
9.999
1
DATA: 26/02/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 19/02/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10
1 (um) Cartão Virtual entregue através do Vale-Presente, sem função de saque, para usufruto em compras onlines, simbolizando a compra de um Smartphone.
1.000,00
10.000,00
0
9.999
1
DATA: 04/03/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 26/02/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$200.000,00, como sugestão de compra uma Casa
200.000,00
200.000,00
0
9.999
1
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DATA: 11/03/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 04/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10
1 (um) Cartão Virtual entregue através do Vale-Presente, sem função de saque, para usufruto em compras onlines, simbolizando a compra de um Smartphone.
1.000,00
10.000,00
0
9.999
1
DATA: 25/03/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 18/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
1 (um) Cartão Virtual entregue através do Vale-Presente, sem função de saque, para usufruto em compras onlines, simbolizando a compra de um Smartphone.
1.000,00
1.000,00
1
DATA: 11/04/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 03/04/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Pq. São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: agência RC Trade Marketing
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1
1 (um) Cartão Virtual entregue através do Vale-Presente, sem função de saque, para usufruto em compras onlines, simbolizando a compra de um Smartphone.
1.000,00
1.000,00
1
1
1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$200.000,00, como sugestão de compra uma Casa
200.000,00
200.000,00
0
9.999
2
10
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
34
432.000,00
11
- FORMA DE APURAÇÃO:
Nesta Promoção, serão utilizadas 10.000 (dez mil) séries, numeradas de 0 (zero) a 9.999 (nove mil e novecentos e noventa e nove), cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, que estarão numerados a de 00.000 a 99.999.
Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativamente entre os respectivos Participantes.
O número da sorte será válido para todos os sorteios subsequentes à data em que o número tiver sido recebido pelo participante.
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O número da sorte é composto por 9 (nove) dígitos, sendo que os 4 (quatro) primeiros dígitos identificam a série (de 0 a 9999) e os 5 (cinco) últimos dígitos correspondem ao número sequencial, conforme exemplo abaixo:
SÉRIE NÚMERO SEQUENCIAL
DE 0 a 9999
DE 00.000 a 99.999
Caso a totalidade de números da sorte seja distribuída antes da data prevista para o término de participação, a Promoção para o respectivo sorteio será imediatamente encerrada e este fato será divulgado por meio do hotsite da Promoção.
11.1. SORTEIOS DA LOTERIA FEDERAL
A apuração dos contemplados será determinada com base na extração da Loteria Federal, nas datas previstas neste Regulamento, em conjunto com as regras estabelecidas neste tópico.
Inicialmente será identificada a série que será considerada vencedora, de onde serão extraídos os números sequenciais para identificação dos ganhadores de cada sorteio.
Considerando que as séries Participantes estarão compreendidas entre 0000 e 9999, será considerada série vencedora aquela cuja numeração coincidir com o número formado pelo antepenúltimo dígito (centena simples) do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal, de cada data prevista nesse Regulamento, lidos de cima para baixo.
Após a identificação da série vencedora, será apurado o número sequencial, que será correspondente ao último dígito (unidade simples) dos 05 (cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo abaixo.
Em cada apuração, serão considerados contemplados, na série apurada como vencedora: (i) o Participante titular do número da sorte identificado nos termos supra; e, (ii) caso haja mais de um contemplado, o(s) titular(es) do(s) número(s) da sorte distribuído(s) imediatamente superior(es). A premiação obedecerá a ordem de distribuição definida no item 8 deste Regulamento.
Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números: 1º Prêmio: 6 1 3 0 6
2º Prêmio: 1 2 5 9 4
3º Prêmio: 1 3 7 7 0
4º Prêmio: 7 1 9 5 8
5º Prêmio: 2 5 1 3 5
Neste caso, será considerado contemplado no sorteio, o Participante titular dos números da sorte de série “3579” e número sequencial “
64.085”, vinculado ao participante que atenda às condições do regulamento.
O mesmo participante só poderá ser contemplado uma única vez em cada sorteio. Caso seja identificado mais de uma vez, a eventual contemplação será invalidada, no ato da apuração, e será identificado um novo ganhador válido.
Caso não haja extração da Loteria Federal em qualquer uma das datas determinadas no item 8 acima, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior à data fixada.
Caso qualquer número da sorte identificado não tenha sido distribuído a nenhum participante ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições estabelecidas no regulamento, será utilizada uma regra de aproximação para identificação do efetivo Contemplado.
Pela regra de aproximação, será declarado contemplado o participante titular do número da sorte imediatamente SUPERIOR ao encontrado como vencedor.
Se pela regra de aproximação não for encontrado nenhum número da sorte SUPERIOR, seja porque não tenha sido distribuído ou porque esteja vinculado a participante inelegível, será buscado o número da sorte imediatamente INFERIOR ao número da sorte inicialmente identificado, em que tenha havido a distribuição de número da sorte aos participantes elegíveis.
Caso não tenha sido distribuído nenhum número dentro da série encontrada como vencedora, será aplicada a regra de aproximação, sendo considerada como vencedora a série imediatamente superior à encontrada em que tenha havido a distribuição de número da sorte. Os demais critérios para encontrar o número da sorte contemplado, incluindo a regra de aproximação, continuam válidos nesta hipótese.
A Promotora identificará em seu banco de dados os titulares dos números da sorte contemplados e verificará se os participantes estão elegíveis, ou seja, se cumpriram todas as regras dispostas neste Regulamento.
Os Contemplados poderão ser solicitados a apresentar os documentos de comprovação da sua identidade e o comprovante fiscal da compra, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do efetivo contato, sob pena de desclassificação.
No caso de impossibilidade de contato decorrente do fornecimento incorreto ou incompleto de dados cadastrais pelo participante, após 3 tentativas de contato, o prêmio correspondente será destinado ao próximo participante válido, seguindo a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
A verificação dos critérios de participação será realizada de forma simultânea, permitindo a desclassificação imediata do participante que não atender aos requisitos da Promoção.
12
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e normas aplicáveis.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, caso ajam com falta de decoro, falta de urbanidade ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
O Participante será automaticamente desclassificado, caso as informações cadastrais fornecidas estejam incorretas ou sejam falsas, se verificado e constatado a fraude no momento do cadastramento ou da possível contemplação do participante.
Ficará vedada a participação dos funcionários das empresas promotoras, bem como os funcionários das agências e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento do cadastramento e/ou antes da entrega do prêmio que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes.
A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização, da inscrição nesta promoção. A infringência aos termos deste regulamento será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SRE, sendo que neste caso o participante será desclassificado.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar ou, ainda, obter vantagem, atentando contra o objetivo desta Promoção, será desclassificado. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
13
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção, os nomes e números da sorte dos Contemplados serão divulgados no hotsite da promoção no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da respectiva Apuração. O resultado permanecerá publicado pelo período mínimo de 3 (três) meses.
Os Contemplados serão comunicados a respeito do resultado da Promoção por e-mail ou pelo telefone constante no cadastro do hot site ou por qualquer outro meio de contato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à da data da respectiva apuração.
14
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues pela Promotora aos Contemplados, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data da respectiva apuração, conforme determina o artigo 5° do Decreto nº 70.951/72.
Após a contemplação do Cartão Vale-Presente, o ganhador deverá entrar na tela de “Meus prêmios” no site www.promocaomarcascamepas. com.br e confirmar os seguintes dados: nome, data de nascimento, e-mail, CPF e nome da mãe. Os dados confirmados serão usados para a disponibilização do Cartão Vale-Presente.
O cartão é bloqueado para saque, e é vedada a transferência/Pix no produto, no entanto o cartão pode ser utilizado em carteiras digitais.
O Cartão será enviado através do e-mail informado. Para desbloqueá-lo e consultar o saldo, será necessário baixar o APP Cartões Vale-Presente, realizar o cadastro pessoal, adicionar os dados do cartão e então cadastrar uma senha.
O APP poderá ser baixado através da Apple Store ou Play Store. https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.socialbank.android.wallet https://apps.apple.com/br/app/vale-presente/id1436868047
A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante da presente campanha, e reservam-se o direito de cancelar a transferência ou envio do Cartão para o Contemplado ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior, sendo que nesta hipótese a alteração estará sujeito à prévia autorização da SRE, a ser realizada a partir de pedido de aditamento.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o contemplado, em data anterior a sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios através de nota/cupom fiscal ou contrato de propriedade antes do início da promoção conforme Portaria nº 7638, de 2022.
No ato do recebimento do prêmio, cada Contemplado deverá fornecer cópias de seus RG e CPF e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Caso o contemplado seja menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será assinado pelo responsável legal do menor.
Estes documentos serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade dos Contemplados.
O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o Contemplado, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
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- DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Caso não haja interesse na participação, o Participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
A participação na Promoção implica no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou uso do aplicativo.
Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de acesso ao site, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso à Internet, incluindo, mas não se limitando aos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da promoção, tampouco por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por inscrições e/ou cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras.
As Promotoras não serão responsáveis, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle das Promotoras, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização, de forma clara e precisa, no Regulamento da Promoção; em outros materiais constará a informação de que o número do Certificado poderá ser consultado no Regulamento disponível no hotsite da Promoção que possui Termos e Condição de Uso e Política de Privacidade próprios e disponíveis para a consulta por qualquer interessado.
A Promotora deverá encaminhar à SRE a lista de participantes, anexando na aba “apurações” do SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA
A Promoção será divulgada nos canais institucionais da Promotora, páginas em redes sociais, aplicativos, mídia digital, SMS, TV, rádio, WhatsApp, e-mail marketing, outdoor, mídias urbanas, revistas, jornais, sites, folders ou em qualquer meio de comunicação.
15.2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela está licenciado.
Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
15.3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Promotoras, pelo Fale Conosco do hotsite www. promocaomarcascampeas.com.br, ou pelo SAC 2626-3437 ou e-mail: sac@promocaomarcascampeas.com.br. Persistindo-as, serão submetidas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4. AVISO DE PRIVACIDADE
A Promotora realizará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes, sempre em observância à legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), de modo a proporcionar a administração da promoção, divulgação desta e, eventualmente, entrega da premiação, em observância às regras gerais de tratamento que se encontram na nossa Política de Privacidade, disponível em www. promocaomarcascampeas.com.br.
A Promotora, em observância à Lei 5.768/71 e às regulamentações aplicáveis, deverá compartilhar os dados pessoais dos Participantes com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), responsável pela fiscalização e prestação de contas da promoção. Da mesma forma, poderá compartilhar os dados pessoais com os supermercados e indústrias participantes (aderentes), assim como para a finalidade de executar operações da promoção e para entregar a premiação (com a agência promotora).
O armazenamento dos dados dos Participantes se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da
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Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.
O contemplado, desde já, autoriza o uso pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à empresa promotora.
Em observância ao artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora está expressamente proibida de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção.
O Participante poderá solicitar à Promotora informações adicionais sobre o tratamento dos seus dados pessoais, exercer os seus direitos enquanto titulares e entrar em contato com o Encarregado por meio dos canais de contato disponibilizados na Política de Privacidade acima mencionada.
15.5. FORO
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 03/01/2024 às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HCM.FPF.ZZN
Campanha "Meu Bebê de Quarto Novo Mili"
Válida de 09-03-2024 até 15-06-2024
Para participar é só levar 3 produtos da Linha Mili Love&Care ou Mily Baby, ganhe um cupom, preencha, deposite na urna e concorra um lindo quarto para seu bebê (1 berço, 1 guarda-roupas e 1 trocador). Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "Meu Bebê de Quarto Novo Mili"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MEU BEBÊ DE QUARTO NOVO - MILI E BANDEIRANTE SUPERMERCADOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032581/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MILI S/A
Endereço: BR CENTO E DEZESSEIS Número: 21501
Bairro: TATUQUARA Município: CURITIBA UF: PR CEP:81690-500
CNPJ/MF nº: 78.908.266/0001-24
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Birigui/SP Buritama/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/03/2024 a 15/06/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/03/2024 a 14/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “MEU BEBÊ DE QUARTO NOVO - MILI E BANDEIRANTE SUPERMERCADOS” é uma realização da empresa MILI S/A
(MILI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 78.908.266/0001-24, estabelecida na Rodovia BR 116 nº 21501,
Pinheirinho, CEP 81690-500, Curitiba-PR, telefone 41-3227-8027, de agora em diante denominada simplesmente MILI ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis
para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto
risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de toda pessoa física (maior de 18 anos) inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que,
durante o período indicado neste regulamento, realizar compras dos produtos Mili participantes em qualquer das lojas participantes (item 6.4).
6.3 PRODUTOS PARTICIPANTES
6.3.1 Os clientes interessados deverão realizar compras dos seguintes produtos para receber seus cupons de participação na presente
promoção:
Fralda LoveCare GIGA G 3x96
Fralda LoveCare GIGA M 3x104
Fralda LoveCare GIGA XG 3x88
Fralda LoveCare GIGA XXG 3x80
Fralda LoveCare JUMBO G 9x24
Fralda LoveCare JUMBO M 9x26
Fralda LoveCare JUMBO P 9x28
Fralda LoveCare RN 9x18
Fralda LoveCare JUMBO XG 9x22
Fralda LoveCare JUMBO XXG 9x20
Fralda LoveCare MEGA G 6x48
Fralda LoveCare MEGA M 6x52
Fralda LoveCare MEGA P 6x56
Fralda LoveCare MEGA XG 6x44
Fralda LoveCare MEGA XXG 6x40
Hastes Flexíveis LoveCare 36x75
Toalhinha Umedec. Mili Love Care 24x12 com 50 unidades
Toalhinha Umedec. MILI LoveCare 12x100
Trocador Absorv. Mili Infantil 8x5
Fralda Mili Baby JUMBO P 9x36
Fralda Mili Baby JUMBO M 9x32
Fralda Mili Baby JUMBO G 9x28
Fralda Mili Baby JUMBO XG 9x24
Fralda Mili Baby JUMBO XXG 9X20
Fralda Mili Baby MEGA M 6X48
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Fralda Mili Baby MEGA G 6X42
Fralda Mili Baby MEGA XG 6X36
Fralda Mili Baby MEGA XXG 6X30
Fralda Mili Baby GIGA M 4x88
Fralda Mili Baby GIGA G 4X78
Fralda Mili Baby GIGA XG 4X68
Fralda Mili Baby GIGA XXG 4X58
Toalhinha Umedecida MILI 24x50
Toalhinha Umedecida MILI Baby 12x100
6.4 LOJAS PARTICIPANTES:
6.4.1 São elegíveis para troca de cupons as compras realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas participantes
Bandeirante Supermercados localizadas nos seguintes endereços:
LOJA ENDEREÇO CIDADE UF
BANDEIRANTE
SUPERMERCADOS
Loja 01 - Birigui
Rua João Galo 94, CEP:16200-085 BIRIGUI SP
BANDEIRANTE
SUPERMERCADOS
Loja 02 - Birigui
Av. Antônio da Silva Nunes 837, CEP:
16201-106
BIRIGUI SP
BANDEIRANTE
SUPERMERCADOS
Loja 03 - Buritama
Av. Frei Marcelo Manilia 131, CEP: 15290-
000 BURITAMA SP
6.4.2 As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a
qualquer cupom para participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas do Bandeirante
Supermercados
6.4.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste
regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação
neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.5 COMO PARTICIPAR
6.5.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação, realizar compras dos produtos Mili participantes
nas lojas do Bandeirante Supermercados e seguir as regras do regulamento para receber seu(s) cupom(ns) para concorrer ao prêmio da
promoção.
6.5.2 Durante o período de execução da promoção, a cada 3 (três) produtos Mili Baby e/ou Mili Love&Care adquiridos em uma mesma nota
fiscal nas lojas participantes do Bandeirante Supermercados, o cliente terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio da presente
promoção..
6.5.3 Após realizar suas compras, o participante deverá se dirigir à Central de Atendimento das lojas participantes, apresentar suas notas
fiscais e realizar a troca pelos cupons de participação da promoção, que deverão ser devidamente preenchidos com os seguintes dados: (a)
nome completo, (b) endereço completo, (c) telefone (com DDD), (d) número do CPF, (e) número do RG, e responder corretamente à pergunta
da promoção.
6.5.4 As trocas dos cupons fiscais em cupons de participação deverão ocorrer durante o período de participação da promoção no horário de
funcionamento das lojas participantes, ou em horários especiais que venham a ser estabelecidos.
6.5.5 Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 1 (um) cupom da promoção.
6.5.6 Participarão da apuração os cupons depositados nas urnas até 21:00 (Horária de Brasília) do dia 14/06/2024. Após este horário as urnas
serão lacradas e levadas ao local da apuração (LOJA 2), onde serão reabertas às 15:00 (Horário de Brasília) do dia 15/06/2024, e reunidas
em uma única urna para realização do sorteio.
6.6 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.6.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados
pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SRE), limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios
desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e
sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.6.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados
com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18 de outubro de 2022, e, também
para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de
dever legal.
6.6.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em
razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.6.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados à MILI, LTDA, e o contemplado concorda em fornecer,
além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término
da promoção.
6.6.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste
período, poderá entrar em contato com a mandatária pelo Instagram @Mili.
6.6.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
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6.6.7 A MILI pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da
presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os
benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a
presente promoção.
6.6.8 A MILI não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as
precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.6.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela MILI com as seguintes finalidades: aproximar a MILI de
seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes
para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos do promoção (3) o resultado da promoção;
aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da MILI; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e
localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua
experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.6.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são
ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca que irá sortear um quarto novo?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/06/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/03/2024 07:00 a 14/06/2024 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Antônio da Silva Nunes NÚMERO: 837 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Birigui UF: SP CEP: 16201-106
LOCAL DA APURAÇÃO: Bandeirante Supermercados
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Jogo de Quarto composto por 1 (um) berço, 1 (um) guarda-roupas e 1 (um) trocador 2.269,00 2.269,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 2.269,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 No momento do sorteio, todas as urnas serão reabertas e reunidas em uma única urna. Em seguida, serão aleatoriamente retirados da
urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do
cliente participante e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será
atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
10.2 Após a retirada do cupom contemplado, serão retirados 5 (cinco) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual
forem sorteados, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
10.3 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito
imediato a receber qualquer prêmio.
10.4 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de
desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Não poderão participar da promoção:
(a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
(c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Sócios da Empresa Promotora;
(e) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;
(f) Funcionários da Empresa Promotora;
(g) Sócios das Empresas Aderentes (Bandeirante Supermercados);
(h) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;
(i) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização
da presente promoção, divulgação ou execução.
11.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados
e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de
compras incorretos, de titularidade de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal,
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ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para participar da promoção.
Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da
inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas
neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência
desta promoção, correspondência entre quem fez o preenchimento de cada cupom e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
11.4 A MILI terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo,
qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão considerados inválidos e não ensejarão
direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
11.5 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro dos interessados no sistema cadastral das
lojas participantes para geração da nota fiscal/cupom fiscal das compras dos produtos participantes da presente promoção, para participação
da presente promoção, bem como após o sorteio, no momento de verificação dos dados e validação do cupom contemplado.
11.6 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o
imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora
em face do infrator.
11.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.8 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da
campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços físicos da promotora, no site da Mandatária, além de outras mídias que a empresa
promotora julgar conveniente.
12.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar
publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do
interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se
seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de
documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão
feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do seu cupom e do cadastro realizado no sistema da loja
participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não
se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio
participante e que impeçam a sua localização.
13.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua
contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom/nota fiscal da compra,
cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos pela promotora e
validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta
ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em
substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para
encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não
sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto,
os critérios deste regulamento.
13.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas
no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador na sede da promotora, ou, caso
não seja possível a entrega do prêmio naquele local, o prêmio poderá ser enviado por transportadora para o endereço de cadastro do
ganhador.
13.5 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus.
13.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).
13.7 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem
sua conversão em dinheiro.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Caberá a cada participante aceitar e atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente,
impedirão a participação nesta promoção.
14.2 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação
do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao
prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.3 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e
não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza,
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procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
14.4 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
14.5 A responsabilidade da MILI, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa
responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano
decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.6 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela
empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente
fundamentadas.
14.7 A promoção “MEU BEBÊ DE QUARTO NOVO - MILI E BANDEIRANTE SUPERMERCADOS”, assim como seu regulamento, poderão ser
alterados, suspensos e/ou cancelados, pela MILI, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular
andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SRE/MF - SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA.
14.8 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior da MILI e no site www.mili.
com.br/promocoes.
14.9 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
27/02/2024 às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FRH.MPE.ETJ
Campanha "Festou de Carro Novo"
Válida de 01-04-2024 até 28-09-2024
Para participar é só levar produtos da sorte. Concorra 1 Nissan Kicks 0km! Clientes Bem+ possuem vantagens exclusivas! Pagando com o Bandcard receba CUPOM em DOBRO. Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "Festou de Carro Novo"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
FESTOU DE CARRO NOVO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032771/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA.
Endereço: ANTONIO DA SILVA NUNES Número: 837
Bairro: ESTANCIA CAICARA Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16201-106
CNPJ/MF nº: 07.408.983/0001-49
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LOLI LTDAEndereço: ELISEU BERNABE Número: S/N* Complemento: KM 18.470,30
METROS
Bairro: ZONA RURAL Município: GABRIEL MONTEIRO UF: SP CEP:16220-000
CNPJ/MF nº:02.508.127/0001-41 Razão Social:AROMASIL - INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAEndereço: BRASIL Número:
635
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL - PARQUE DAS NACOES Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000
CNPJ/MF nº:09.116.205/0001-01 Razão Social:H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAEndereço:
MAURO SACCHI Número: S/N Complemento: KM 0.5
Bairro: ZONA URBANA Município: MIRASSOL UF: SP CEP:15138-899
CNPJ/MF nº:00.573.184/0005-02 Razão Social:TAKADA E TAKATA LTDAEndereço: JOAO GALO Número: 94
Bairro: CENTRO Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16200-085
CNPJ/MF nº:46.151.445/0001-73 Razão Social:BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BURITAMA LTDAEndereço: FREI MARCELO MANILIA
Número: 1231
Bairro: CENTRO Município: BURITAMA UF: SP CEP:15290-000
CNPJ/MF nº:27.092.652/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2024 a 28/09/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2024 a 28/09/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os Clientes, ao efetuarem suas compras no Bandeirante Supermercados de Birigui ou Buritama, das 7 horas do dia 01/04/24 às 12 horas do
dia 28/09/24, se identificarem como CLIENTE BEM+ (CLUBE FIDELIDADE) terão direito a um cupom gratuito a cada produto adquirido,
independente de valor do produto (produtos participantes da campanha que estarão devidamente identificados nos pontos de venda). Abaixo a
lista de produtos participantes:
Aromasil: ESSENCIA AROMASIL CITRONELA 140ML; ESSENCIA AROMASIL BABY 140ML; ESSENCIA AROMASIL BAMBU
140ML; ESSENCIA AROMASIL CEREJA/AVELA 140ML; ESSENCIA AROMASIL ERVA DOCE 140ML; ESSENCIA AROMASIL EUCALIPTO
140ML; ESSENCIA AROMASIL FLORAL 140ML; ESSENCIA AROMASIL LAVANDA 140ML; ESSENCIA AROMASIL MARESIA 140ML;
ESSENCIA AROMASIL ORVALHO 140ML; ESSENCIA AROMASIL TALCO 140ML; ESSENCIA AROMASIL VIOLETA 140ML; DIFUSOR
AROMASIL BAMBU 100ML; DIFUSOR AROMASIL CRAVO E CANELA 100ML; DIFUSOR AROMASIL LAVANDA 100ML; DIFUSOR
AROMASIL VANILLA EXOTICA 100ML; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL CEREJA E AVELA 1L; LIMPADOR SENHORA CASA
AROMASIL BRISA DO MAR 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL FLORAL 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL FLORES
DE BAMBU 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL LAVANDA 1L; LIMPADOR AROMASIL MULTIUSO CITRUS 500ML; LIMPADOR
AROMASIL MULTIUSO HERBAL 500ML; LIMPADOR AROMASIL MULTIUSO LAVANDA 500ML; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL
100L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL 15L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL 30L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL
50L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 100L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 15L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL
PRETO 30L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 50L; INSETICIDA MULTI KELLCID AEROSOL SC25 450ML; GEL ADESIVO
AROMASIL CITRUS REFIL 37G; GEL ADESIVO AROMASIL LAVANDA REFIL 37G; GEL ADESIVO AROMASIL MARINE REFIL
37G; AMACIANTE AROMASIL CONC PERFUMES DO CAMPO 500ML; AMACIANTE AROMASIL CONC TERNURA ENVOLVENTE 500ML;
KIT CAR SUPER AROMASIL 3X1; LAVA AUTO COM CERA AROMASIL 500ML; LIMPA PNEU AROMASIL PREMIUM 500ML; SHAMPOO
PET AROMASIL 2 EM 1 500ML; SHAMPOO PET AROMASIL CLAREADOR 500ML; SHAMPOO PET AROMASIL FILHOTES 500ML e
SHAMPOO PET AROMASIL NEUTRO 500ML.
Macali: CAFÉ MACALI 500G (TIPOS); CAFÉ PRUDENTE 500G (TRADICIONAL / STAND PACK); CAFÉ TRÊS LAGOAS 500G E
CAPPUCCINO MACALI 200G (SABORES).
Kinino: FAROFA PRONTA KININO 400G (SABORES); TEMPERO PRÁTICO SABOR KININO 50G (SABORES); MILHO DE PIPOCA KININO
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TRADICIONAL 500G, PIPOCA DE MICROONDAS KININO 100G (SABORES); BATATA PALHA KININO 120G (TRADICIONAL / EXTRA
FINA); QUEIJO RALADO KININO 40G; AMIDO DE MILHO KININO SACHÊ 500G; MASSA PARA TAPIOCA KININO 400G; COCO RALADO
KININO 100G; LEITE DE COCO KININO 200ML; GRANOLAS K-LIFE 250G (SABORES) E GELATINA KININO 20G (SABORES).
Pagando as compras com o Cartão Bandcard, o cliente receberá seus cupons em dobro. O cliente deverá entrar no site www.
bandeirantesupermercados.com.br ou ir até o balcão de cadastro dentro das lojas e fazer seu cadastro fornecendo os seguintes dados
obrigatórios (nome, endereço, CPF, RG, e-mail e telefone). Quando realizar suas compras, ao passar pelo caixa e apresentar seu CPF, o
mesmo emitirá automaticamente tantos cupons quanto for de direito, já preenchido com seus dados pessoais. Na hipótese do cliente NÃO
fazer seu cadastro, ao realizar suas compras o caixa NÃO emitirá cupons, PROMOÇÃO EXCLUSIVA PARA QUEM PARTICIPA DO CLUBE
FIDELIDADE CLIENTE BEM+. De posse dos cupons com a resposta correta deverão depositá-los nas urnas localizadas nas lojas, em locais
de fácil acesso. Ao receber o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que está no site www.
bandeirantesupermercados.com.br e afixado nas lojas participantes, aceitando-o por completo.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual supermercado tem a promoção FESTOU DE CARRO NOVO?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/09/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2024 07:00 a 28/09/2024 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA ANTONIO DA SILVA NUNES NÚMERO: 837 BAIRRO: JARDIM SÃO CONRADO
MUNICÍPIO: Birigui UF: SP CEP: 16201-106
LOCAL DA APURAÇÃO: FRENTE DOS CAIXAS
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1
01 KICKS 1 6 ACTIVE CVT P AUDIO Chassi: 94DFCAP15RB120151 Motor: HR16102699N
Motor: 1.6 Tipo AUTOMÓVEL NOVO - MARCA NISSAN Especie PASSAGEIRO Renavam:
155895 Combustível FLEX: ÁLCOOL/GASOLINA POTÊNCIA: Gas:114 / Álcool:114 Cor
Externa PRETO SÓLIDO Fab/Mod 2023/2024.
106.000,00 106.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 106.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O sorteio acontecerá no dia 28 de setembro de 2024 às 18:00h na cidade de Birigui, SP, na Av. Antônio da Silva Nunes, nº 837 onde será
sorteado 1 carro zero quilômetro. Os cupons das 3 lojas serão colocados em uma única urna, misturados, mexidos por funcionários da
promotora. O cupom sorteado dará a seu titular o direito a um veículo da Marca: NISSAN. Modelo: KICKS. Combustível: Flex (álcool/gasolina).
Motor: 1.6. Ano: 23/24. Cor: Pintura Sólida Preta. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das filiais impreterivelmente até as 12 horas
do dia do sorteio para que haja tempo hábil de levar os cupons até o local do sorteio. O acesso às dependências onde será realizado cada
sorteio será livre a todos os interessados. O cupom será retirado aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando
o cupom devidamente preenchido e respondido, será declarado o ganhador. O acesso local da apuração deverá seguir o protocolo de saúde e
segurança imposto pela Promotora, adotado para evitar a propagação e contágio da Covid-19.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas participantes e seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós) e seus
funcionários. A empresa gerenciará este detalhe através do banco de dados no momento da apuração. Os cupons de participação que não
sejam originais; não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; se encontrarem rasurados ou ilegíveis; pertencerem a pessoa
impedida de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente
desclassificados. Os potenciais contemplados serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação da respectiva
contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste regulamento. O
cliente poderá participar com quantos cupons ele receber no caixa, desde que siga as normas do sorteio. Será desclassificada desta
Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita, que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento; pessoas com dados pessoais incorretos em que não haja a efetiva
confirmação da comprovação das condições exigidas; que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento; a
compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor jurídico, nas lojas físicas do Bandeirante Supermercados
durante o período de participação. Obs.: Promoção válida apenas para clientes com cadastros de CPF, cadastros de CNPJ estão
desclassificados.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dar-se-á através das redes sociais da promotora, da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos
contemplados por telefone, e-mail e ou telegrama.
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13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao títular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) na
sede da empresa onde o cliente depositou seu cupom ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio e
sem ônus ao contemplado. No caso do veículo, ele será entregue documentado, emplacado, IPVA pago e em nome do ganhador. Caso o
ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação
comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. O ganhador deverá
comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz,
para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data final da campanha.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados
para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta
Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP / SRE-ME; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou
ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, ligação, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua
participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados. Fica desde já
estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade
sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados com terceiros a qualquer outro título. Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as
condições de participação em cada um deles. Contudo, cada consumidor poderá ser sorteado uma única vez na apuração. Ao participar da
Promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de
telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem
qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº41/2008, as Promotoras
se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as
demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados estarão
armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e
previamente autorizadas pelas Promotoras. As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018).
Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)
15 - Responsabilidade de Utilização dos Dados
O Bandeirante compromete-se a apenas tratar dados pessoais dos titulares inscritos no sorteio, dentre os previstos nos tratamentos e
respeitando a Lei 13.709/18. De forma que o Bandeirante somente tratará dados para os fins previstos neste regulamento, não compartilhando
dados pessoais com nenhum outro controlador e/ou operador, e manterá os dados ativos e existentes em sua base durante a duração legal de
5 anos após realização e término do sorteio.
16 - Compromisso com a LGPD
16-1- Em caso de alterações na finalidade ou compartilhamento para o uso dos dados/informações obtidos em decorrência do presente
instrumento, o Bandeirante compromete-se a informar os titulares imediatamente.
16-2 - O Bandeirante declara que se utiliza de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações obtidas em
decorrência do presente instrumento, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão.
16-3 - Respeito integral ao Art. 15 da Lei 13.709/18 do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses, mas
não somente, na verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da
finalidade específica almejada, ou ao fim do período de tratamento correspondente obrigação legal vigente, de forma que será necessária
coleta e guarda de evidência do descarte dos dados coletados.
17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/ME.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
11/03/2024 às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GSX.IMW.MRU
Campanha "Campanha "Bem+ Corrida Pampers""
Válida de 17-06-2024 até 20-07-2024
Para participar é só levar 1 unidade de Fraldas Descartáveis Pampers, ganhe um cupom, preencha, deposite na urna e concorra um ano de Fraldas Descartáveis Fortbag. Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "Campanha "Bem+ Corrida Pampers""
Campanha: Promoção Bem+ Corrida Pampers
Regulamento
Promoção Pampers e Bandeirante Supermercados.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA.
Endereço: ANTÔNIO DA SILVA NUNES Número: 837 Bairro: ESTANCIA CAIÇARA. Município: BIRIGUI UF: SP. CEP:16201-106. CNPJ/MF nº: 07.408.983/0001-49. Loja 02.
1.2 - Aderentes:
• Razão Social: TAKADA E TAKATA LTDA. Endereço: JOÃO GALO. Número: 94. Bairro: CENTRO. Município: BIRIGUI. UF: SP CEP:16200-085. CNPJ/MF nº: 46.151.445/0001-73. Loja 01.
• Razão Social: BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BURITAMA LTDA. Endereço: FREI MARCELO MANÍLIA, 1231. Bairro: CENTRO. Município: BURITAMA. UF: SP. CEP:15290-000. CNPJ/MF nº: 27.092.652/0001-50. Loja 03.
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 17/06/2024 a 27/07/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/06/2024 a 20/07/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar, os clientes deverão efetuar a compra de 1 (um) Pacote de Fraldas Descartáveis Pampers, qualquer tipo ou tamanho, no período de 17/06/2024 até as 8h da manhã do dia 20/07/2024.
A cada pacote de fraldas o cliente terá direito a 1 (um) cupom e precisa preencher corretamente, sem rasuras, as informações:
Quais empresas parceiras tem Bem+ Prêmio pra você?
( ) Pampers e Bandeirante ( ) OUTRAS
Nome do Responsável:
Nome da criança:
Idade atual da criança:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
Fone:
CPF:
Será permitido o acumulo de cupons tanto quanto o cliente tiver direito.
De posse dos cupons, deverão responder corretamente às informações propostas e depositá-los nas urnas localizadas nas lojas, em locais de fácil acesso. Ao assinalar a resposta, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, presente no site www.bandeirantesupermercados.com.br/campanhas.php, aceitando-o por completo.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Quais empresas parceiras tem Bem+ Prêmio pra você?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:20/07/2024
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: De 17/06/2024 até as 8h da manhã do dia 20/07/2024.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Os sorteios dos participantes da corrida serão no dia 20/07/2024.
9H - Sorteio de 1 cupom no Bandeirante de Buritama.
10H - Sorteio de 1 cupom no Bandeirante do Centro em Birigui.
11H - Sorteio de 2 cupons no Bandeirante do Silvares Birigui.
PRÊMIOS:
Quantidade: 12
Descrição: 12 PACOTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PAMPERS FORTBAG
Valor: R$1.000,00
Valor Total: R$1.000,00
Ordem: 1
9 - FORMA DE APURAÇÃO: Ocorrerá no dia 20/07/2024 conforme mencionado acima. Será sorteado 1 cupom nas lojas 01 e 03, e 2 cupons na loja 02, totalizando 4 cupons. O cupom será retirado, de forma aleatória em cada urna, até a necessária e correta contemplação do ganhador. Estando o cupom devidamente preenchido e respondido, e principalmente a idade da criança entre 8 e 12 meses, será declarado apto para participar da corrida. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das lojas, impreterivelmente, até as 8h da manhã do dia 20/07/2024. O sorteio ocorrerá no dia 20/07/24 na frente dos caixas de cada loja participante nos horários mencionados no parágrafo 8.
10 - CORRIDA: Os quatro ganhadores dos cupons participarão de uma corrida de bebês entre 08 e 12 meses, a corrida acontecerá no dia 27/07/2024 às 11h na loja 02 localizada na Av. Antônio da Silva Nunes, 837 - Silvares, Birigui – SP.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas Bandeirante Supermercados, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, e os diretores e funcionários da agência de publicidade envolvida e nem os colaboradores do Bandeirante Supermercados. A empresa gerenciará este detalhe através de seu banco de dados. Não serão aceitos cupons em branco, com preenchimento incompleto, fotocopiado, xerocado ou escaneado, rasurado etc. Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor doméstico, nas lojas físicas durante o período de participação, mas não se limitando a participação somente a essas condições, mas, a qualquer tipo de fraude comprovado.
Para participar da corrida onde levará um ganhador, os bebês precisam ter entre 08 e 12 meses, fora dessa faixa etária a participação é vetada. Caso o bebê não possa comparecer no dia da corrida, será sorteado outro cupom que preencha todos os requisitos para a participação completa de 4 competidores. O atraso no dia da competição implica na desclassificação do bebê. A corrida acontecerá 27/07/2024 às 11h na Loja 02.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado dar-se-á através das redes sociais oficiais, até dois dias após apuração do sorteio, além de comunicação direta aos contemplados por telefone, WhatsApp e ou e-mail.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao ganhador da corrida, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) na loja onde foi realizada a corrida de bebês em até 30 dias após o comunicado, este deverá estar munido de documentos pessoais com foto e assinar o termo de quitação e entrega de prêmios sem ônus ao contemplado. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A promoção será realizada através da empresa Bandeirante Supermercados.
Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação. Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada um deles. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro e serão descartados após 3 (três) meses do sorteio, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora. As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709 /2018).
Campanha "Promoção Trink no Copo Prêmio na Mão R$20.000,00"
Válida de 01-07-2024 até 24-01-2025
Para participar é só levar refrescos Trink. A cada 8 unidades ganhe um cupom, preencha, deposite na urna e concorra R$20.000,00 no fim do ano. Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "Promoção Trink no Copo Prêmio na Mão R$20.000,00"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“TRINK NO COPO, PRÊMIOS NA MÃO!”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034231/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TIRADENTES Número: 475
Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000
CNPJ/MF nº: 82.945.932/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA.Endereço: ANTONIO DA SILVA NUNES Número: 837
Bairro: ESTANCIA CAICARA Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16201-106
CNPJ/MF nº:07.408.983/0001-49
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Birigui/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 25/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 24/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, pessoa jurídica e pessoa física (no
caso de pessoa física - com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos), que adquirirem a cada 08 (oito) envelopes de Refresco
TRINK, comercializados pelas lojas BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA, dando direito ao consumidor, mediante
apresentação do respectivo cupom fiscal, de receber um cupom o qual deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa
(s) aderente(s) e deverá ser preenchido e depositado nas urnas da promoção localizadas nas lojas até as 18:00hrs do dia 24 de janeiro de
2025.
O cupom deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa(s) aderente(s) e deverá ser preenchido com os dados
pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG e data de nascimento), respondendo a questão e depositando nas urnas da
promoção localizadas nas lojas.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“QUAL O SUPERMERCADO E O REFRESCO SORTEIAM PRÊMIOS PRA VOCÊ?”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/01/2025 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 24/01/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. ANTONIO DA SILVA NUNES NÚMERO: 837 BAIRRO: ESTÂNCIA CAIÇARA
MUNICÍPIO: Birigui UF: SP CEP: 16201-106
LOCAL DA APURAÇÃO: Na loja
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão Pre Pago de Crédito Mastercard- Sem opção de Saque 20.000,00 20.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 20.000,00
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10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons das 03 (três) lojas serão recolhidos pela empresa promotora e aderente(s) em cada loja e transferidos para uma única urna (se
houver mais que uma em cada loja) e serão considerados válidos todos os cupons depositados até às 18:00hrs do dia 24 de janeiro de 2025
. A apuração será acompanhada por funcionários das empresas participantes e aberta à participação do público em geral.
Os cupons serão apurados aleatória e manualmente do total de cupons participantes, às 11:00h do dia 25 de janeiro de 2025, com livre
acesso aos interessados no endereço a seguir: AVENIDA ANTONIO DA SILVA NUNES, NÚMERO 837, BAIRRO ESTÂNCIA CAIÇARA EM
BIRIGUI - SP.
O cupom será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre o cupom que,
atendendo às condições de participação, com a resposta correta à pergunta formulada e com a data de nascimento preenchida, será o seu
titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração.
Os cupons de participação que:
(i) não sejam originais;
(ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis;
(iv) não estiver com a data de nascimento preenchida.
(v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
Serão imediatamente desclassificados.
O(s) potencial(ais) ganhador(es) será(ão) anunciado(s) a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação da(s) respectiva
(s) contemplação(ões) dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das Condições de participação nos termos deste
regulamento.
Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por prêmio e por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção
cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação
que o originou, que enseje a sua desclassificação. Estes serão xerocados, sendo que os originais retornarão para a urna (caso houver mais
que uma data de sorteio). Fica desde já estabelecido que este(s) cupom(ns) só será(ão), de fato, considerado(s), se houver desclassificação
do(s) cupom(ns) do(s) potencial(ais) ganhador(es) sorteado(s).
A realização de cada apuração, com livre acesso aos interessados, será acompanhada por representantes da Empresa Promotora e Aderente
com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), incluindo os suplentes, quanto o
preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de
Apuração, indicando o(s) efetivo(s) ganhador(es), a serem posteriormente entregues à SRE/ME. As cópias dos cupons suplentes de cada
apuração serão armazenadas em envelope lacrado.
Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o(s) cupom(ns) originalmente selecionado(s), passarão à
validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será
considerado um do(s) novo(s) potencial(ais) ganhador(es) desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do regulamento,
sejam apurados o(s) ganhador(es) da apuração.
Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.
Apenas após a verificação da legitimidade da participação do(s) potencial(ais) ganhador(es) ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário,
por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste regulamento, será(ã)o declarado(s) efetivo(s) ganhador(es)
da Promoção, a ser(em) comunicado(s) sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de
telegrama com AR, telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados informados no cupom.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar,
localizar, que estiver com a resposta incorreta ou ainda, sem o preenchimento da data de nascimento, serão considerados NULOS, sendo
apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até definir o ganhador.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como:
(i) CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos;
(ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e
(iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas aderentes.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua
desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em
face do infrator.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com
a indicação do potencial ganhador correspondente. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador,
acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.
Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na Promoção, o valor
correspondente ao prêmio será recolhido pelo Promotora aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Território Nacional;
funcionários, sócios diretores e administradores das Empresas Promotora e Aderente.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora.
Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem.
O preenchimento do cupom e seu depósito nas urnas implicarão na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da
promoção.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias após a apuração, por telegrama ou telefonema e o resultado geral da
apuração será divulgado através de cartazes fixados nas lojas participantes.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os Prêmios serão entregues no local do sorteio ou na sede da empresa aderente no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre
de qualquer ônus.
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Caso ocorra necessidade de deslocamento do contemplado para retirada do prêmio as despesas serão custeadas pela empresa promotora.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Empresa promotora se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 08 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme
dispõe os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do
Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste
decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
A campanha será divulgada através de materiais impressos (panfletos e jornais) e rádio.
O regulamento completo da promoção estará disponível ao público participante nas lojas da promoção.
O contemplado autoriza, desde já, a utilização por parte da Parati Indústria e Comércio de Alimentos Ltda do nome, imagem e som de voz
para divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 180 dias após a data da apuração.
Prazo de caducidade do direito ao prêmio:
O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do
término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
A empresa promotora e a(s) empresa(s) aderente(s) farão constar em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização
fornecido pela Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/ME, conforme Artigo 28º da Portaria nº 41 de 19/02/2008.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e,
posteriormente, submetidas à SRE/ME.
O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
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Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 15/05/2024 às 13:
41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GZH.TGW.PUL
Campanhas Promocionais de 2023
Campanha "Marcas Campeãs 2023"
Válida de 09-02-2023 até 09-04-2023
Participe da Promoção Marcas Campeãs 2023. Concorra a + de 1 milhão de reais em prêmios!

Regulamento
Regulamento da campanha "Marcas Campeãs 2023"
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
Endereço: PIO XI Número: 1200
Bairro: ALTO DA LAPA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05060-001
CNPJ/MF nº: 47.409.669/0001-03
1.2 - Aderentes:
Razão Social:OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.Endereço: CIDADE JARDIM Número: 400 Complemento:
CONJ 171 172 173 174 176
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01454-000
CNPJ/MF nº:11.495.073/0001-18 Razão Social:DOCILE ALIMENTOS LTDAEndereço: ERS-130 Número: S/N Complemento: KM RS 130 KM
70
Bairro: MOINHOS Município: LAJEADO UF: RS CEP:95901-150
CNPJ/MF nº:94.261.534/0001-15 Razão Social:FORNO DE MINAS ALIMENTOS S/AEndereço: CHACARAS CAMPO DO MEIO Número: S/N
Bairro: CHACARAS REUNIDAS SANTA TEREZINHA Município: CONTAGEM UF: MG CEP:32183-683
CNPJ/MF nº:03.870.455/0004-07 Razão Social:MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAEndereço: DOUTOR CHUCRI
ZAIDAN Número: 1240 Complemento: ANDAR 14 EDIF MORUMBI GOLDEN TOWER TORRE A
Bairro: VILA SAO FRANCISCO (ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04711-130
CNPJ/MF nº:62.000.278/0001-16 Razão Social:GDC ALIMENTOS S.AEndereço: SAO TOME Número: 86 Complemento: 9 E 10 ANDAR -
SALAS 91,92 E 101
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-080
CNPJ/MF nº:02.279.324/0004-89 Razão Social:LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/AEndereço: AIRTON BORGES DA SILVA
Número: 740
Bairro: MINAS GERAIS Município: UBERLANDIA UF: MG CEP:38402-100
CNPJ/MF nº:22.685.341/0006-95 Razão Social:DA TERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: SENADOR
TEOTONIO VILELA Número: 8785
Bairro: JARDIM CASA GRANDE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04858-001
CNPJ/MF nº:15.074.376/0001-18 Razão Social:JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA.Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: ANDAR 6 COMPLEXO JK BLOCO B
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº:54.516.661/0040-00 Razão Social:MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAEndereço: THOMAS EDISON Número: 1341
Complemento: 1555
Bairro: BARRA FUNDA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01140-001
CNPJ/MF nº:54.505.052/0009-04 Razão Social:JBS S/AEndereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.916.265/0027-07 Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS S/AEndereço: DA ASSEMBLEIA Número: 00065 Complemento:
SAL 1701
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001
CNPJ/MF nº:73.410.326/0001-60 Razão Social:P & L AGROINDUSTRIA DE LATICINIOS LTDAEndereço: LOMANTO JUNIOR Número: SN
Bairro: CENTRO Município: IBIRAPUA UF: BA CEP:45940-000
CNPJ/MF nº:40.568.933/0001-02 Razão Social:COALA ESSENCIAS AROMATICAS LTDAEndereço: NOVA EUROPA Número: 55
Complemento: CXPST 48
Bairro: CHACARA ARRUDA Município: DOIS CORREGOS UF: SP CEP:17300-000
CNPJ/MF nº:69.328.961/0001-26 Razão Social:MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Endereço: PRESIDENTE DUTRA Número: S/N
Complemento: KILOMETRO 175,4-NORTE
Bairro: ZONA RURAL Município: GUARAREMA UF: SP CEP:08900-000
CNPJ/MF nº:29.737.368/0034-87 Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AEndereço: ENGENHEIRO ALBERTO DE
ZAGOTTIS Número: 352
Bairro: JURUBATUBA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04675-901
CNPJ/MF nº:61.186.888/0001-93 Razão Social:VITAO ALIMENTOS LTDAEndereço: REGINA TISSER STIER Número: 307
Bairro: CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA Município: CURITIBA UF: PR CEP:81260-020
CNPJ/MF nº:04.869.719/0001-14 Razão Social:GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.Endereço: MIRO VETORAZZO Número: 1661
Complemento: 1681
Bairro: DEMARCHI Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09820-135
CNPJ/MF nº:61.586.558/0013-29 Razão Social:GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDAEndereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO
Número: 454 Complemento: CONJ: 63 E 64; COND: THE ONE;
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Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04544-051
CNPJ/MF nº:01.257.995/0003-03 Razão Social:MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDAEndereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 4300
Complemento: ANDAR: 12;
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04538-132
CNPJ/MF nº:68.090.240/0001-68 Razão Social:TRAMONTINA SA CUTELARIAEndereço: IVO TRAMONTINA Número: 1024
Bairro: TRIANGULO Município: CARLOS BARBOSA UF: RS CEP:95185-000
CNPJ/MF nº:90.050.238/0001-14 Razão Social:DR. OETKER BRASIL LTDA.Endereço: JOAQUIM LAPAS VEIGA Número: 239
Bairro: JARDIM DO LAGO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05550-010
CNPJ/MF nº:61.193.496/0001-51 Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500
Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº:02.914.460/0112-76 Razão Social:ARCOR DO BRASIL LTDA.Endereço: JOAO BATISTA MARTINS Número: 225
Bairro: JD BELA VISTA Município: RIO DAS PEDRAS UF: SP CEP:13390-000
CNPJ/MF nº:54.360.656/0001-44 Razão Social:COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOSEndereço: SANTOS DUMONT Número:
1211
Bairro: CIDADE INDUSTRIAL SATELITE DE SAO PAULO Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07220-000
CNPJ/MF nº:83.310.441/0054-29 Razão Social:AB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: CARDEAL
ARCOVERDE Número: 1641 Complemento: : 12º ANDAR; : SALAS 133 E 134;
Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05407-002
CNPJ/MF nº:60.934.551/0005-88 Razão Social:TOTAL CENTRO DE DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDAEndereço: ILHA DE SAO
FRANCISCO Número: 28 Complemento: GALPAO26/78 LOTE AREA C
Bairro: ESPLANADA Município: EMBU DAS ARTES UF: SP CEP:06817-175
CNPJ/MF nº:12.460.301/0001-87 Razão Social:LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAEndereço: MUNICIPAL
Número: 1539
Bairro: VILA RE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03661-000
CNPJ/MF nº:62.461.140/0001-14 Razão Social:PIRAHY ALIMENTOS LTDAEndereço: CEL. TRISTAO DE ARAUJO NOBREGA Número: 1.580
Bairro: PASSO Município: SAO BORJA UF: RS CEP:97670-000
CNPJ/MF nº:88.815.295/0001-03 Razão Social:SINTER FUTURA LTDAEndereço: SINTER FUTURA Número: 300
Bairro: CHACARAS PLANALTO Município: MONTE MOR UF: SP CEP:13194-280
CNPJ/MF nº:74.222.563/0001-60 Razão Social:SEARA ALIMENTOS LTDAEndereço: LIDIA POLLONE Número: 150 Complemento: : PARTE I;
Bairro: CENTRO Município: RIO GRANDE DA SERRA UF: SP CEP:09450-000
CNPJ/MF nº:02.914.460/0263-89
Regulamento completo no link abaixo:
https://www.promocaomarcascampeas.com.br/
Campanha "ACELERE SEU CARRÃO"
Válida de 01-04-2023 até 30-09-2023
Para participar é só levar produtos da sorte. Concorra 1 Fiat Fastback 0km! Clientes Bem+ possuem vantagens exclusivas! Pagando com o Bandcard receba CUPOM em DOBRO. Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "ACELERE SEU CARRÃO"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ACELERE SEU CARRÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.025960/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA.
Endereço: ANTONIO DA SILVA NUNES Número: 837
Bairro: ESTANCIA CAICARA Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16201-106
CNPJ/MF nº: 07.408.983/0001-49
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AROMASIL - INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAEndereço: BRASIL Número: 635
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL - PARQUE DAS NACOES Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000
CNPJ/MF nº:09.116.205/0001-01 Razão Social:BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BURITAMA LTDAEndereço: FREI MARCELO MANILIA
Número: 1231
Bairro: CENTRO Município: BURITAMA UF: SP CEP:15290-000
CNPJ/MF nº:27.092.652/0001-50 Razão Social:TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LOLI LTDAEndereço: ELISEU BERNABE Número: S
/N* Complemento: KM 18.470,30 METROS
Bairro: ZONA RURAL Município: GABRIEL MONTEIRO UF: SP CEP:16220-000
CNPJ/MF nº:02.508.127/0001-41 Razão Social:H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAEndereço:
MAURO SACCHI Número: S/N Complemento: KM 0.5
Bairro: ZONA URBANA Município: MIRASSOL UF: SP CEP:15138-899
CNPJ/MF nº:00.573.184/0005-02 Razão Social:TAKADA E TAKATA LTDAEndereço: JOAO GALO Número: 94
Bairro: CENTRO Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16200-085
CNPJ/MF nº:46.151.445/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2023 a 30/09/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2023 a 30/09/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os Clientes, ao efetuarem suas compras no Bandeirante Supermercados de Birigui ou Buritama, das 7 horas do dia 01/04/23 às 12 horas do
dia 30/09/23, terão direito a um cupom gratuito a cada compra dos produtos participantes da campanha que estarão devidamente identificados
nos pontos de venda. Abaixo a lista de produtos participantes:
Aromasil: ESSENCIA AROMASIL CITRONELA 140ML; ESSENCIA AROMASIL BABY 140ML; ESSENCIA AROMASIL BAMBU
140ML; ESSENCIA AROMASIL CEREJA/AVELA 140ML; ESSENCIA AROMASIL ERVA DOCE 140ML; ESSENCIA AROMASIL EUCALIPTO
140ML; ESSENCIA AROMASIL FLORAL 140ML; ESSENCIA AROMASIL LAVANDA 140ML; ESSENCIA AROMASIL MARESIA 140ML;
ESSENCIA AROMASIL ORVALHO 140ML; ESSENCIA AROMASIL TALCO 140ML; ESSENCIA AROMASIL VIOLETA 140ML; DIFUSOR
AROMASIL BAMBU 100ML; DIFUSOR AROMASIL CRAVO E CANELA 100ML; DIFUSOR AROMASIL LAVANDA 100ML; DIFUSOR
AROMASIL VANILLA EXOTICA 100ML; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL CEREJA E AVELA 1L; LIMPADOR SENHORA CASA
AROMASIL BRISA DO MAR 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL FLORAL 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL FLORES
DE BAMBU 1L; LIMPADOR SENHORA CASA AROMASIL LAVANDA 1L; LIMPADOR AROMASIL MULTIUSO CITRUS 500ML; LIMPADOR
AROMASIL MULTIUSO HERBAL 500ML; LIMPADOR AROMASIL MULTIUSO LAVANDA 500ML; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL
100L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL 15L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL 30L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL AZUL
50L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 100L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 15L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL
PRETO 30L; SACO DE LIXO AROMASIL ROLL PRETO 50L; INSETICIDA MULTI KELLCID AEROSOL SC25 450ML; GEL ADESIVO
AROMASIL CITRUS REFIL 37G; GEL ADESIVO AROMASIL LAVANDA REFIL 37G; GEL ADESIVO AROMASIL MARINE REFIL
37G; AMACIANTE AROMASIL CONC PERFUMES DO CAMPO 500ML; AMACIANTE AROMASIL CONC TERNURA ENVOLVENTE 500ML;
KIT CAR SUPER AROMASIL 3X1; LAVA AUTO COM CERA AROMASIL 500ML; LIMPA PNEU AROMASIL PREMIUM 500ML; SHAMPOO
PET AROMASIL 2 EM 1 500ML; SHAMPOO PET AROMASIL CLAREADOR 500ML; SHAMPOO PET AROMASIL FILHOTES 500ML e
SHAMPOO PET AROMASIL NEUTRO 500ML.
Macali: CAFÉ MACALI 500G (TIPOS); CAFÉ PRUDENTE 500G (TRADICIONAL / STAND PACK); CAFÉ TRÊS LAGOAS 500G E
CAPPUCCINO MACALI 200G (SABORES).
Kinino: FAROFA PRONTA KININO 400G (SABORES); TEMPERO PRÁTICO SABOR KININO 50G (SABORES); MILHO DE PIPOCA KININO
TRADICIONAL 500G, PIPOCA DE MICROONDAS KININO 100G (SABORES); BATATA PALHA KININO 120G (TRADICIONAL / EXTRA
FINA); QUEIJO RALADO KININO 40G; AMIDO DE MILHO KININO SACHÊ 500G; MASSA PARA TAPIOCA KININO 400G; COCO RALADO
KININO 100G; LEITE DE COCO KININO 200ML; GRANOLAS K-LIFE 250G (SABORES) E GELATINA KININO 20G (SABORES).
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Pagando as compras com o Cartão Bandcard, o cliente receberá seus cupons em dobro. O cliente deverá entrar no site www.
bandeirantesupermercados.com.br ou ir até o balcão de cadastro dentro das lojas e fazer seu cadastro fornecendo os seguintes dados
obrigatórios (nome, endereço, CPF, RG, e-mail e telefone). Quando realizar suas compras, ao passar pelo caixa e apresentar seu CPF, o
mesmo emitirá automaticamente tantos cupons quanto for de direito, já preenchido com seus dados pessoais. Na hipótese do cliente não fazer
seu cadastro, ao realizar suas compras o caixa emitirá tantos cupons quanto for de direito, mas sem seus dados, sendo necessário seu
preenchimento manual. De posse dos cupons, deverão responder corretamente a pergunta proposta e depositá-los nas urnas localizadas nas
lojas, em locais de fácil acesso. Ao receber o cupom e responder a pergunta, o participante se declara conhecedor do regulamento da
campanha que está no site www.bandeirantesupermercados.com.br e afixado nas lojas participantes, aceitando-o por completo.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual supermercado tem a promoção ACELERE SEU CARRÃO?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/09/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2023 07:00 a 30/09/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA ANTONIO SA SILVA NUNES NÚMERO: 837 BAIRRO: JARDIM SÃO CONRADO
MUNICÍPIO: Birigui UF: SP CEP: 16201-106
LOCAL DA APURAÇÃO: FRENTE DOS CAIXAS
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Ordem
1 1 carro. Marca: Fiat. Modelo: FASTBACK. Combustível: Flex (álcool/gasolina). Motor: 1.0
Turbo. Ano: 22/23. Cor: Pintura Sólida Preta.
100.000,00 100.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 100.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O sorteio acontecerá no dia 30 de setembro de 2023 às 18:00h na cidade de Birigui, SP, na Av. Antônio da Silva Nunes, nº 837 onde será
sorteado 1 carro zero quilômetro. Os cupons das 3 lojas serão colocados em uma única urna, misturados, mexidos por funcionários da
promotora. O cupom sorteado dará a seu titular o direito a um veículo da Marca: Fiat. Modelo: FASTBACK. Combustível: Flex (álcool
/gasolina). Motor: 1.0 Turbo. Ano: 22/23. Cor: Pintura Sólida Preta. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das filiais impreterivelmente
até às 12 horas do dia do sorteio para que haja tempo hábil de levar os cupons até o local do sorteio. O acesso às dependências onde será
realizado cada sorteio será livre a todos os interessados. O cupom será retirado aleatória e sucessivamente até a necessária e correta
contemplação. Estando o cupom devidamente preenchido e respondido, será declarado o ganhador. O acesso local da apuração deverá
seguir o protocolo de saúde e segurança imposto pela Promotora, adotado para evitar a propagação e contágio da Covid-19.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas participantes e seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós) e seus
funcionários. A empresa gerenciará este detalhe através do banco de dados no momento da apuração. Os cupons de participação que não
sejam originais; não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; se encontrarem rasurados ou ilegíveis; pertencerem a pessoa
impedida de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente
desclassificados. Os potenciais contemplados serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação da respectiva
contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste regulamento. O
cliente poderá participar com quantos cupons ele receber no caixa, desde que siga as normas do sorteio. Será desclassificada desta
Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita, que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento; pessoas com dados pessoais incorretos em que não haja a efetiva
confirmação da comprovação das condições exigidas; que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento; a
compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor jurídico, nas lojas físicas do Bandeirante Supermercados
durante o período de participação. Obs.: Promoção válida apenas para clientes com cadastros de CPF, cadastros de CNPJ estão
desclassificados.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dar-se-á através das redes sociais da promotora, da imprensa falada e escrita, além de que o contemplado será
notificado por telefone ou e-mail.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) na
sede da empresa onde o cliente depositou seu cupom ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio e
sem ônus ao contemplado. No caso do veículo, ele será entregue documentado, emplacado, IPVA pago e em nome do ganhador. Caso o
ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação
comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. O ganhador deverá
comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz,
para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data final da campanha.
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14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados
para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta
Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de
serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou
contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados. Fica desde já estabelecido que a
Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações,
garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com
terceiros a qualquer outro título. Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de
participação em cada um deles. Contudo, cada consumidor poderá ser sorteado uma única vez na apuração. Ao participar da Promoção, os
participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e
demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus
para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº41/2008, as Promotoras se
comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as
demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados estarão
armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e
previamente autorizadas pelas Promotoras. As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018).
Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)
15 - Responsabilidade de Utilização dos Dados
O Bandeirante compromete-se a apenas tratar dados pessoais dos titulares inscritos no sorteio, dentre os previstos nos tratamentos e
respeitando a Lei 13.709/18. De forma que o Bandeirante somente tratará dados para os fins previstos neste regulamento, não compartilhando
dados pessoais com nenhum outro controlador e/ou operador, e manterá os dados ativos e existentes em sua base durante a duração legal de
5 anos após realização e término do sorteio.
16 - Compromisso com a LGPD
16-1- Em caso de alterações na finalidade ou compartilhamento para o uso dos dados/informações obtidos em decorrência do presente
instrumento, o Bandeirante compromete-se a informar os titulares imediatamente.
16-2 - O Bandeirante declara que se utiliza de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações obtidas em
decorrência do presente instrumento, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão.
16-3 - Respeito integral ao Art. 15 da Lei 13.709/18 do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses, mas
não somente, na verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da
finalidade específica almejada, ou ao fim do período de tratamento correspondente obrigação legal vigente, de forma que será necessária
coleta e guarda de evidência do descarte dos dados coletados.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
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no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
21/03/2023 às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KXX.LLR.FXY
Campanha "Campanha "TROCA DE ÓLEO BEM+""
Válida de 01-06-2023 até 01-06-2024
O óleo vegetal ou animal usado pode ser entregue em qualquer recipiente descartável, o consumidor ganhará um vale-compra de R$4,00 a cada 2L de óleo velho entregue.

Regulamento
Regulamento da campanha "Campanha "TROCA DE ÓLEO BEM+""
Regulamento da campanha "TROCA DE ÓLEO BEM+"
Campanha Troca de Óleo Bem+
Bandeirante Supermercados recolhe óleo usado e evita danos ao meio ambiente.
O Dia Mundial do Meio Ambiente só é comemorado no dia 5 de junho, porém atitudes simples no dia a dia podem colaborar para preservar o planeta, este é o objetivo da Campanha Troca de Óleo Bem+ que deseja dar o descarte correto do óleo usado e evitar o entupimento e poluição da água. O projeto foi criado pelo Bandeirante Supermercados e o relançamento acontecerá no dia 01 de junho de 2023.
O óleo vegetal ou animal usado pode ser entregue em qualquer recipiente descartável, o consumidor ganhará um vale-compra de R$4,00 a cada 2L de óleo velho entregue. O principal objetivo é evitar que as pessoas joguem o óleo de fritura usado no ralo da pia. Com o destino correto, evita-se danos ao meio ambiente, diminui a emissão de gases de efeito estufa e menos casos de desobstrução na rede de esgoto.
Com o destino adequado, o óleo serve de matéria-prima para o biodiesel. É uma alternativa positiva aos combustíveis fósseis e também economiza-se em outros recursos, além de eliminar emissões de gases de enxofre.
Como entregar o óleo
A conscientização é o primeiro passo para a preservação da natureza. Não sabe o que fazer com o óleo usado? É simples. Basta coar o óleo já utilizado na cozinha e despejar em uma garrafa pet. É importante armazenar em uma garrafa limpa e seca e após juntar 2 litros, ir até o Bandeirante Supermercados e trocar por seu vale-compra. O projeto atende a dois interesses: descarte correto do óleo usado e a retirada de garrafa pet da natureza.
Troca de Óleo Bem+
O projeto foi idealizado pelo Bandeirante Supermercados para conscientização da preservação do meio ambiente. Tendo em vista nossa preocupação socioambiental, buscamos realizar um projeto que fosse diretamente relacionado com as donas de casa. Pesquisamos sobre o descarte de óleo ou gordura usados e vimos que poderíamos dar o destino correto a esse resíduo tão presente nos lares brasileiros.
A intenção é aumentar a cada dia a coleta do óleo residual. Nossa principal meta é conscientizar a população sobre o descarte correto, preservando assim, o meio ambiente e proporcionar um benefício que é a troca pelo vale-compra.
Todo óleo arrecadado pelo Bandeirante Supermercados será recolhido pela empresa Biri Óleo que dará o destino correto. A empresa se compromete em preparar esse resíduo e encaminhar para a produção de biodiesel, ração para suínos, massa de vidro nas indústrias químicas para a produção de plásticos, tintas, lubrificantes e desmontantes para a indústria naval.
Serviço
Mais informações (18) 3649-8888 Ramal 241 ou (18) 99656-9785 - Bruno Pereira.
Campanha "Promoção Trink R$35.000,00"
Válida de 20-04-2023 até 30-12-2023
Para participar é só levar refrescos Trink. A cada 8 unidades ganhe um cupom, preencha, deposite na urna e concorra R$35.000,00 no fim do ano. Faça suas compras e boa sorte!

Regulamento
Regulamento da campanha "Promoção Trink R$35.000,00"
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“TRINK NO COPO PRÊMIOS NA MÃO!”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026319/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: TIRADENTES Número: 475
Bairro: SAO FRANCISCO Município: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC CEP:89990-000
CNPJ/MF nº: 82.945.932/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA.Endereço: ANTONIO DA SILVA NUNES Número: 837
Bairro: ESTANCIA CAICARA Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16201-106
CNPJ/MF nº:07.408.983/0001-49 Razão Social:TAKADA E TAKATA LTDAEndereço: JOAO GALO Número: 94
Bairro: CENTRO Município: BIRIGUI UF: SP CEP:16200-085
CNPJ/MF nº:46.151.445/0001-73 Razão Social:BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BURITAMA LTDAEndereço: FREI MARCELO MANILIA
Número: 1231
Bairro: CENTRO Município: BURITAMA UF: SP CEP:15290-000
CNPJ/MF nº:27.092.652/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Birigui/SP Buritama/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/04/2023 a 30/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/04/2023 a 30/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional, pessoa jurídica e pessoa física (no
caso de pessoa física - com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos), que adquirirem a cada 08 (oito) envelopes de Refresco
TRINK, comercializados pelas lojas BANDEIRANTE SUPERMERCADOS BRASIL LTDA dando direito ao consumidor, mediante
apresentação do respectivo cupom fiscal, de receber um cupom o qual deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa
(s) aderente(s) e deverá ser preenchido e depositado nas urnas da promoção localizadas nas lojas até às 12:00h do dia 30/12/2023.
O cupom deverá ser retirado junto ao local indicado e coordenado pela empresa(s) aderente(s) e deverá ser preenchido com os dados
pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG e data de nascimento), respondendo a questão e depositando nas urnas da
promoção localizadas nas lojas.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“QUAL O SUPERMERCADO E O REFRESCO QUE SORTEIAM PRÊMIOS PRA VOCÊ?”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/04/2023 00:00 a 30/12/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Antônio da Silva Nunes NÚMERO: 837 BAIRRO: Estância Caiçara
MUNICÍPIO: Birigui UF: SP CEP: 16201-106
LOCAL DA APURAÇÃO: Na Loja
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão Pré Pago Mastercard Crédito – Sem opção de Saque 35.000,00 35.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 35.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
As 3 (três) lojas farão sorteios de forma conjunta com seus consumidores. Os cupons de cada loja serão recolhidos pela empresa promotora e
aderente(s) e transferidos para uma única urna e serão considerados válidos todos os cupons depositados até às 12:00h do dia 30/12/2023. A
apuração será acompanhada por funcionários das empresas participantes e aberta à participação do público em geral.
Os cupons serão apurados manualmente do total de cupons participantes, no dia 30 de dezembro de 2023 às 16:00h, com livre acesso aos
interessados, nos endereço a seguir: Avenida Antônio da Silva Nunes nº 837, Bairro Estancia Caiçara em Birigui – SP.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:
O cupom será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre o cupom que,
atendendo às condições de participação, com a resposta correta à pergunta formulada e com a data de nascimento preenchida, será o seu
titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração.
Os cupons de participação que:
(i) não sejam originais;
(ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis;
(iv) não estiver com a data de nascimento preenchida.
(v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
Serão imediatamente desclassificados.
O(s) potencial(ais) ganhador(es) será(ão) anunciado(s) a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação da(s) respectiva
(s) contemplação(ões) dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das Condições de participação nos termos deste
regulamento.
Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por prêmio e por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção
cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação
que o originou, que enseje a sua desclassificação. Estes serão xerocados, sendo que os originais retornarão para a urna (caso houver mais
que uma data de sorteio). Fica desde já estabelecido que este(s) cupom(ns) só será(ão), de fato, considerado(s), se houver desclassificação
do(s) cupom(ns) do(s) potencial(ais) ganhador(es) sorteado(s).
A realização de cada apuração, com livre acesso aos interessados, será acompanhada por representantes da Empresa Promotora e Aderente
com capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), incluindo os suplentes, quanto o
preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de
Apuração, indicando o(s) efetivo(s) ganhador(es), a serem posteriormente entregues à SECAP/ME. As cópias dos cupons suplentes de cada
apuração serão armazenadas em envelope lacrado.
Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o(s) cupom(ns) originalmente selecionado(s), passarão à
validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será
considerado um do(s) novo(s) potencial(ais) ganhador(es) desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do regulamento,
sejam apurados o(s) ganhador(es) da apuração.
Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.
Apenas após a verificação da legitimidade da participação do(s) potencial(ais) ganhador(es) ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário,
por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste regulamento, será(ã)o declarado(s) efetivo(s) ganhador(es)
da Promoção, a ser(em) comunicado(s) sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de
telegrama com AR, telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados informados no cupom.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar,
localizar, que estiver com a resposta incorreta ou ainda, sem o preenchimento da data de nascimento, serão considerados NULOS, sendo
apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até definir o ganhador.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como:
(i) CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos;
(ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e
(iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas aderentes.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua
desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em
face do infrator.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com
a indicação do potencial ganhador correspondente. Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador,
acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.
Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na Promoção, o valor
correspondente ao prêmio será recolhido pelo Promotora aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Território Nacional;
funcionários, sócios diretores e administradores das Empresas Promotora e Aderente.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora.
Os consumidores poderão participar com quantos cupons quiserem.
O preenchimento do cupom e seu depósito nas urnas implicarão na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da
promoção.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias após a apuração, por telegrama ou telefonema e o resultado geral da
apuração será divulgado através de cartazes fixados nas lojas participantes.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os Prêmios serão entregues no local do sorteio ou na sede da empresa aderente no prazo de até 30 dias após a realização da apuração, livre
de qualquer ônus.
Caso ocorra a necessidade de deslocamento do contemplado para a retirada do prêmio, as despesas serão custeadas pela Empresa
Promotora.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Empresa promotora se compromete a comprovar a propriedade dos prêmios com até 08 (oito) dias de antecedência da apuração, conforme
dispõe os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento os produtos vetados pelo art. 10º, do
Decreto 70.951/72: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste
decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
A campanha será divulgada através de materiais impressos (panfletos e jornais) e rádio.
O regulamento completo da promoção estará disponível ao público participante nas lojas da promoção.
O contemplado autoriza, desde já, a utilização por parte da Parati Indústria e Comércio de Alimentos Ltda do nome, imagem e som de voz
para divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 180 dias após a data da apuração.
Prazo de caducidade do direito ao prêmio:
O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do
término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
A empresa promotora e a(s) empresa(s) aderente(s) farão constar em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização
fornecido pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SEAE/ME,
conforme Artigo 28º da Portaria nº 41 de 19/02/2008.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e,
posteriormente, submetidas à SEAE/ME.
O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
Página 4 de 4
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 10/04/2023 às 17:21, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LBK.TOL.MRC
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